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a lei”153 ou “que a demandada pague a pensão ao autor de acordo com o Decreto Lei vinte mil
quinhentos e trinta”154 ou “que a [Superintendência de Bancos e Seguros] pague ao autor o
valor integral de sua pensão estabelecida por Resolução…”155, entre outras similares.
Posteriormente à emissão das sentenças, sucedeu a circunstância de que estas não eram
cumpridas, não havia disposição de pagar os valores correspondentes ao percentual de
pensões devidas. A SBS atribuía a responsabilidade ao MEF e vice-versa.
130.
Entretanto, a SBS cumpriu as sentenças favoráveis aos cinco aposentados quando lhes
pagou a diferença do valor das pensões que lhes correspondia da seguinte maneira:
aos
senhores Torres Benvenuto, Mujica Ruiz-Huidobro, Álvarez Hernández e Gamarra Ferreyra,
apenas no que se refere aos meses de setembro e outubro de 1992, enquanto que ao senhor
Bartra Vásquez lhe pagou a diferença relativa aos meses de abril a outubro de 1992. Estes
pagamentos foram efetuados mediante a realização de depósitos judiciais a favor dos cinco
aposentados.
131.
À luz do anteriormente exposto, este Tribunal considera que a primeira das fases não
merece consideração alguma, posto que neste período foram devolvidos os valores que
correspondiam aos aposentados, de acordo com as sentenças dos tribunais internos, a título de
pensão nivelada.
132.
b)
Segunda Etapa
A segunda etapa é a que merece especial atenção, já que foi a partir de novembro de
1992 que a SBS atribuía a responsabilidade pelo pagamento ao MEF e vice-versa. Ademais, o
Estado diz que, em virtude da aplicação do artigo 5 do Decreto-Lei nº 25.792, o qual encarregou
o MEF da “arrecadação de contribuições e do pagamento das pensões, remunerações ou
similares que corresponderia serem pagos por parte da Superintendência de Bancos e Seguros a
seus aposentados, pensionistas e demitidos incluídos no regime do Decreto Lei nº 20.530”, os
cinco aposentados deveriam ter demandado não apenas contra a SBS mas também contra o
MEF, e que, em consequência as sentenças não foram descumpridas, posto que a parte
demandada, isto é, a SBS, as cumpriu no que lhe correspondia.
133.
Em razão do anteriormente exposto, é importante indicar que, na fase de execução
sentença de mandado de segurança, o 19º Juízo Especializado Civil de Lima, mediante
134.
de
Sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 2 de maio de
1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS
(expediente de anexos à demanda, anexo 36, folha 160).
153
Sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 1º de setembro
de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro contra a SBS
(expediente de anexos à demanda, anexo 38, folha 165).
154
Sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 19 de setembro
de 1994, publicada no Diário Oficial El Peruano de 25 de julho de 1995, em relação ao mandado de segurança
interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha 172).
155
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