7
32.
Em 3 de junho de 2002, o Estado apresentou os documentos correspondentes aos anexos
8 e 9 do escrito de contestação à demanda (par. 21 supra).
33.
Em 14 de junho de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares
apresentaram um escrito no qual informaram sobre a situação das procurações outorgadas pelos
senhores Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Carlos Torres Benvenuto e Reymert Bartra Vásquez
perante o notário Alfredo Aparicio Valdez (pars. 25, 27, 29 e 31 supra). Além disso,
apresentaram as procurações originais de representação no processo perante a Corte conferidas
em 3 e 4 de junho de 2002 pelos senhores Javier Mujica Ruiz-Huidobro e Reymert Bartra
Vásquez a favor de Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis.
34.
Em 1º de julho de 2002, o Peru apresentou um escrito, mediante o qual remeteu parte da
informação solicitada pela Secretaria (par. 30 supra) em relação aos salários recebidos pelas
pessoas que haviam ocupado cargos ou funções similares aos ocupados pelas supostas vítimas
na SBS. Posteriormente, em 17 de julho de 2002, o Estado apresentou documentos relativos à
informação solicitada pela Secretaria (par. 30 supra) em relação ao valor da pensão mensal que
havia pago às supostas vítimas ou a seus familiares a partir de novembro de 1992 e em relação
aos valores dos salários pagos às pessoas que haviam ocupado cargos ou funções similares aos
que as supostas vítimas ocuparam na SBS.
35.
Em 2 de julho de 2002, o senhor Carlos Torres Benvenuto apresentou cópia da
procuração no processo perante a Corte, por ele conferida em 14 de junho de 2002 a favor de
Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis.
36.
Em 8 de julho de 2002, a Comissão remeteu a lista definitiva das testemunhas e peritos
oferecidos para a celebração da audiência pública sobre o mérito e as eventuais reparações neste
caso. No dia seguinte os representantes das supostas vítimas e seus familiares remeteram sua
lista definitiva, e fizeram suas as provas testemunhais e periciais oferecidas na demanda da
Comissão.
37.
Em 16 de julho de 2002, o Presidente emitiu uma Resolução mediante a qual rejeitou as
objeções expostas pelo Estado sobre a prova testemunhal e pericial e admitiu as declarações
testemunhais e periciais oferecidas pela Comissão e pelos representantes das supostas vítimas e
seus familiares. Além disso, convocou as partes a uma audiência pública que seria celebrada na
sede da Corte, a partir das 10:00 horas do dia 3 de setembro de 2002, para receber seus
argumentos sobre as eventuais exceções preliminares, o mérito e as eventuais reparações, bem
como as declarações das testemunhas e peritos
propostos
pela Comissão e pelos
representantes das supostas vítimas e seus familiares.
38.
Em 22 de julho de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares
apresentaram um escrito informando sobre o “estado atual do caso”. Posteriormente, em 21 de
agosto de 2002, remeteram os anexos indicados neste escrito.
39.
Em 1 e 5 de agosto de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente e de acordo
com o artigo 44 do Regulamento, solicitou aos representantes das supostas vítimas
e seus
familiares que apresentassem os seguintes documentos: cópia da proposta de solução
amistosa apresentada por eles à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Direitos Humanos
do Ministério de Justiça do Peru; cópia da resolução da Defensoria do
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