74
legislativas necessárias para ajustar integralmente a legislação peruana em matéria de
previdência social às obrigações internacionais do Peru;
j)
solicitaram à Corte que ordene ao Estado que institua um “Dia Nacional da
Dignidade do Aposentado”. “[E]sta medida permitirá à sociedade peruana ter, ao menos
uma vez por ano, a ocasião de refletir sobre a importância para uma sociedade, o fato de
garantir o direito à pensão daqueles que com seu esforço e dedicação contribuíram a
construir o Peru”; e
k)
a respeito do reembolso das custas e gastos, solicitaram que a Corte ordene ao
Estado o reembolso dos gastos realizados pelos cinco aposentados no âmbito interno e
perante a Comissão e a Corte, e o reembolso dos gastos assumidos pelos representantes
das supostas vítimas e seus familiares no processo perante a Comissão e a Corte.
Quanto ao montante dos gastos e custas assumidos pelo CEJIL, indicaram que se
remetiam ao parecer apresentado pelo perito Máximo Jesús Atauje Montes. Ademais, o
CEDAL manifestou que o montante que fixe a Corte a este título será destinado à
Coordenadora Nacional de Direitos Humanos.
No escrito de alegações finais, os representantes das supostas vítimas e seus familiares
informaram que o Estado havia cumprido algumas medidas de reparação. Em relação a este
último aspecto indicaram que:
171.
a)
mediante a Lei nº 27.650 de 21 de janeiro de 2002 foi derrogado o artigo 5
Decreto-Lei nº 25.792;
do
b)
o Estado restabeleceu o direito dos cinco aposentados a uma pensão nivelada,
através de resoluções administrativas expedidas pela SBS em 12 de março de 2002 que
ordenaram o cumprimento das resoluções de 1995 nas quais se dispôs que fosse dado
cumprimento às sentenças das autoridades judiciais internas; e
c)
o Estado pagou aos cinco aposentados os montantes das pensões deixados de
receber desde novembro de 1992. Entretanto, indicaram que não lhes pagou os juros
sobre estes montantes e que a SBS condicionou os pagamentos realizados ao que
decidisse a Corte Interamericana. Ademais, ressaltaram que, apesar de que os valores
recebidos em março de 2002 constituem “quantias elevadas e impactantes”, “não se deve
perder de vista que estas cifras correspondem a somas acumuladas durante 10 anos” e
que “se explicam devido ao aumento exponencial das remunerações dos titulares dos
cargos da SBS que servem de referência para o reajuste das pensões”.
Alegações do Estado
172.
Quanto às reparações, custas e gastos, o Estado afirmou o seguinte:
a) resulta “estranho” que as supostas vítimas “pretendam obter uma indenização não
apenas para elas mas para seus dependentes maiores de idade”, os quais têm
independência econômica;
b)
“[q]uanto à indenização que se reclama”, assinalou que “é improcedente
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos