3. O Sr. Chaparro era proprietário da Fábrica Plumavit quando foi detido e a polícia,
erroneamente, presumiu que esta fábrica havia produzido recipientes nos quais haviam
encontrado 400 Kg. de drogas no aeroporto. A fábrica foi invadida e inspecionada, sem que se
encontrasse vestígios de drogas e foi confirmado que os recipientes não eram fabricados por
Plumavit. O Estado, por sua vez, argumenta que não foi violado nenhum direito porque foi
observado estritamente o devido processo legal. A Comissão soube através de uma petição
paralela (P172/99) que, em 12 de novembro de 2001, a Sala Quarta do Tribunal Superior de
Justiça indeferiu “provisoriamente” o processo contra o Sr. Chaparro.
4. A Comissão decide neste relatório que a Petição 12.091 reúne os requisitos para a
admissibilidade estabelecidos no artigo 46 da Convenção Americana. Portanto, decide declarar
que a petição é admissível, iniciar o caso e notificar as partes desta decisão; e continuar com a
análise do mérito das alegadas violações dos artigos 5, 7, 8, 21 e 25 da Convenção Americana,
conjuntamente com o artigo 1(1).
5. O Sr. Lapo, o segundo peticionário, alega que, 15 de novembro de 1997, ele e três colegas de
trabalho foram detidos ilegalmente enquanto estavam na Fábrica Plumavit do Equador, por oficiais
de polícia, acompanhados de um grande número de subordinados em uniforme de combate e
fortemente armados, com metralhadoras e outras armas. O Sr. Lapo foi detido sem ordem judicial
por suspeita de narcotráfico e o mantiveram detido por um ano, seis meses e onze dias no Centro
de Reabilitação Social de Guayaquil. O Sr. Lapo foi liberado em 26 de maio de 1999. Solicita uma
indenização de US $5 milhões e a punição dos policiais e funcionários judiciários envolvidos neste
caso de narcotráfico.
6. O Sr. Lapo Iñiguez era gerente de produção da Fábrica Plumavit quando foi detido, e a polícia
erroneamente presumiu que esta fábrica havia produzido recipientes nos quais haviam descoberto
400 kilos de drogas no aeroporto. A fábrica foi invadida e inspecionada totalmente, sem que se
encontrassem vestígios de drogas, e foi confirmado também que os recipientes não haviam sido
produzidos na Fábrica Plumavit. O Estado, por sua vez, argumenta que não foi violado nenhum
direito, pois foi observado estritamente o devido processo legal e a Sala Quarta do Tribunal
Superior de Justiça de Guayaquil desacolheu as acusações imputadas contra o peticionário e
ordenou sua liberação.
7. A Comissão decide no presente relatório que a Petição 172/99 satisfaz os requisitos de
admissibilidade estabelecidos no artigo 46 da Convenção Americana. Portanto, a Comissão decide
declarar admissível a petição, iniciar o caso e notificar as partes de sua decisão, e continuar com a
análise dos méritos relacionados com as alegadas violações dos artigos 7, 8 e 25 da Convenção
Americana, conjuntamente com o artigo 1(1).
II.
TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO
8. A Comissão recebeu a denúncia do primeiro peticionário (Sr. Chaparro) em 8 de setembro de
1998. Em 15 de janeiro de 1999 rececebeu informação adicional do filho do peticionário. Em 26
de janeiro de 1999, a CIDH remeteu a petição ao Estado, solicitando-lhe uma resposta dentro dos
90 dias. Em 24 de março de 1999, a Comissão recebeu a resposta do Estado, que foi remetida
aos peticionários em 16 de abril de 1999 com o pedido de envio de suas observações dentro dos
30 dias. Em 10 de junho de 1999, a Comissão recebeu as observações do Sr. Chaparro datada de
30 de maio de 1999, as quais foram remetidas ao Estado em 24 de agosto de 1999. Em 9 de
julho de 2002, o Sr. Chaparro informou a Comissão que havia contratado os serviços do Sr.
Zavala-Giler para seguir tramitando o caso perante a Comissão, o qual solicitou a informação
pertinente sobre a situação da petição. Em 19 de agosto de 2002, o Sr. Zavala-Giler apresentou
uma petição atualizada e uma resposta às observações do Estado. Em 11 de setembro de 2002,
foi remetido ao Estado esta informação adicional, solicitando-lhe a apresentação de toda nova
informação dentro dos 30 dias. A Comissão recebeu informação adicional do Sr. Chaparro em 26
de setembro de 2002, a qual foi encaminhada ao Estado, solicitando suas observações. Não houve