benefícios para a infraestrutura de transportes, saúde, telefonia e de energia elétrica da região, sem, contudo, atingir um nível adequado e abrangente como esperado pelas comunidades do município”; v) não haveria “a necessidade de novos reassentamentos nos moldes promovidos pelo CLA no passado. [...] [C]ontudo, por motivo de segurança, existe a possibilidade de haver deslocamentos de famílias, as quais deverão ser indenizadas. 110. Em seu relatório, o GEI estabeleceu as seguintes prioridades: i) a “delimitação, demarcação e titulação das comunidades quilombolas”; “garantir a permanência das comunidades de Mamuna, Baracatatíua, Mamuna II, Itapera, Canelatíua, Retiro, Bom Viver, Mato Grosso e Santa maria, sem que haja novas realocações”, “que não haja avanço territorial e [que] se delimite a área do Centro de Lançamento de Alcântara” e que essa área “não implique em novas realocações”; ii) medidas voltadas à agropecuária, à pesca, à aquicultura e à piscicultura, bem como ao resgate, estudo e registro da história de Alcântara com instalação de museu e geração de renda por meio do turismo. 111. Adicionalmente, o GEI destacou a importância de que sejam adotadas as seguintes medidas: i) “indenizações e regularização fundiária e ambiental”; ii) criação de subgrupo da Casa Civil da Presidência da República “para tratar exclusivamente da regularização fundiária das agrovilas, das áreas de quilombolas e do CLA”; iii) “recuperação das agrovilas”, melhorias em “infraestrutura em áreas quilombolas”, eletrificação rural, abastecimento de água e melhorias sanitárias domiciliares em comunidades remanescentes de quilombos, construção de moradias populares, apoio à alimentação escolar na educação básica, apoio ao transporte escolar, distribuição de livros didáticos para o ensino fundamental e médio, serviço de proteção sócio-assistencial à infância e à adolescência; iv) fomento ao desenvolvimento local, apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas com capacitação e assistência técnica, apoio a projetos de melhoria das condições socioeconômicas das famílias, programa de etnodesenvolvimento solidário das comunidades remanescentes de quilombos, apoio ao beneficiamento e comercialização direta do pescado, aquisição de alimentos dos produtores, criação de oportunidades de trabalho e renda para jovens em situação de maior vulnerabilidade social, medidas voltadas ao fortalecimento da agricultura que incluem apoio à comercialização do babaçu 72. 112. O Estado informou que o GEI instituiu o Subgrupo de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Moradia por meio da Portaria No. 267, de 13 de abril de 2005, com atribuições afeitas à regularização fundiária e ao acesso à moradia e a recursos por parte “dos moradores de comunidades remanescentes de quilombos e agrovilas de Alcântara”. A referida Portaria estabelece a obrigação do Subgrupo de apresentar um “plano de ação e cronograma de trabalho para equacionar os problemas relacionados à moradia nas comunidades remanescentes de quilombos e nas agrovilas do município de Alcântara” e de “elaborar, em conjunto com a comunidade local,” “proposta de instrumento legal visando garantir o acesso aos recursos naturais pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelos moradores das agrovilas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, de modo a assegurar a preservação ambiental”. O Estado informou que foram realizadas diversas reuniões com representantes da sociedade civil interessados no desenvolvimento do município de Alcântara73. 113. A CIDH também registra que o GEI coordenou a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica celebrado em agosto de 2005 entre entidades estatais, organizações da sociedade civil e comunidades quilombolas. Indica-se que o referido acordo teria como principal objetivo a aplicação de uma política de desenvolvimento sustentável para Alcântara. Para tanto, dispunham-se de medidas relacionadas à regularização da propriedade da terra, do meio ambiente e da moradia, assim como a infraestrutura; políticas sociai; a geração de empregos e renda; políticas de ação afirmativa (“de reparação dos danos sofridos pelas comunidades quilombolas já deslocadas”, visando “a sua reestruturação cultural e material, inclusive viabilizando sua autonomia produtiva”) e ao fortalecimento institucional das associações de comunidades quilombolas74. Anexo 4. Relatório Final – GEI Alcântara. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006. Decreto Ministerial 267 de 13 de abril de 2005. 74 Anexo 4. Acordo de Cooperação Técnica. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006. 72 73 23

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