114. O Estado brasileiro também informou sobre a adoção de diversas medidas implementadas à época para garantir os direitos das comunidades quilombolas: i) o Programa Brasil Quilombola, com um conjunto de medidas e políticas voltadas à regularização da propriedade da terra e à melhoria da infraestrutura, dos serviços, do desenvolvimento econômico e da participação social; ii) a criação da Subsecretaria de Políticas para as Comunidades Tradicionais da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; iii) a aprovação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, cujo objetivo é reduzir as desigualdades raciais, especialmente quanto à população negra, e apoiar as comunidades remanescentes de quilombos; iv) a criação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de caráter consultivo encarregado de propor políticas e velar pela sua aplicação, integrado por representantes do governo e da sociedade civil, entre eles a Coordenação Nacional dos Quilombos75. 115. A CIDH observa que em um dos relatórios executivos apresentados pelo Estado de avaliação e acompanhamento das medidas para o desenvolvimento sustentável de Alcântara de 2005, conclui-se o seguinte: (...) a indefinição quanto à regularização fundiária de todo o território quilombola, a qual está condicionada, em boa parte, à demarcação das áreas dos sítios pretendidos pela AEB [Agência Espacial Brasileira] , foi o principal entrave para a realização de diversas ações e é a responsável pela insegurança que ainda perdura nas comunidades de Alcântara76. G. Acontecimentos mais recentes 116. A Comissão registra que, conforme informações de conhecimento público, em 18 de março de 2019 foi celebrado o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) entre Estados Unidos e Brasil. O objetivo do referido acordo era o de estabelecer a regulamentação jurídica da participação dos Estados Unidos nos lançamentos desde Alcântara. No acordo se faz menção a “áreas restritas” (áreas com acesso limitado a pessoas autorizadas pelo governo dos Estados Unidos), a “áreas controladas” (áreas com acesso limitado a pessoas autorizadas pelos governos envolvidos nas atividades de lançamento) e à permissão para que servidores do governo dos Estados Unidos inspecionem as áreas restritas e as áreas controladas. A CIDH observa que no acordo não se faz menção expressa às comunidades quilombolas77. A parte peticionária, na audiência pública perante a CIDH, também destacou que as comunidades não foram consultadas sobre o referido acordo. 117. A Comissão registra a declaração de André Luis Barreto Paes, membro do programa espacial brasileiro, na qualidade de testemunha apresentada pelo Estado no âmbito da audiência pública perante a CIDH. O Senhor Barreto argumentou o seguinte: - O acordo entre Brasil e Estados Unidos é o resultado de um texto que “vem sendo trabalhado” desde [o ano] 2000 com a finalidade de “salvaguardar tecnologias, segredos industriais, propriedade intelectual dos países”. - O acordo implicará, para o programa espacial brasileiro, “um melhor aproveitamento de todos os investimentos feitos até hoje em Alcântara”. O Acordo não trataria de novos deslocamentos, mas, independente da assinatura ou não do acordo, novos deslocamentos e a ampliação da área do CLA como previsto nos anos 1980 poderiam acontecer “em decorrência do desenvolvimento econômico”, com a ressalva de que relocações ou ampliações futuras devem respeitar a legislação. - As comunidades quilombolas poderão se beneficiar com a implementação do Acordo no tocante à “geração de emprego” e à “melhoria da qualidade de vida (...) com o aumento das atividades espaciais”. - Os quilombolas não foram consultados sobre o acordo entre Brasil e Estados Unidos porque é um acordo entre países. Explicou que deverão ser consultados em caso de “expansão, de influência direta”. Escrito do Estado de 12 de julho de 2005. Anexo 4. Plano de Trabalho e 1º Relatório Executivo de Avaliação e Acompanhamento das Ações para o Desenvolvimento Sustentável de Alcântara. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006. 77 Agência Espacial Brasileira. Conhecendo o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas – Brasil e Estados Unidos. Abril de 2019. 75 76 24

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