124. Com relação à titulação das terras e territórios tradicionais das comunidades quilombolas, a Comissão observa que não há controvérsia sobre o fato de que até a presente data o Estado não finalizou o referido processo. A CIDH observa que, na audiência pública perante ela, o Estado reconheceu que, “todavia, falta conceder títulos de propriedade definitivos para que as comunidades vivam com dignidade, motivo pelo qual se compromete perante a Comissão a fazer todo possível para concedê-los nos próximos anos”. 125. Finalmente, a CIDH registra a informação de conhecimento público quanto à publicação da Resolução Nº 11, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 202081. Tal resolução, emitida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publica o relatório do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro para o levantamento de novos corredores de acesso ao CLA. Entre as decisões adotadas pelo Comitê encontram-se as seguintes: Art. 4º Aprovar as diretrizes destinadas a orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas do município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vistas a atender ao estabelecido na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e autorizar a feitura do mencionado Plano pelo Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (...). Art. 5º Aprovar o Plano de Comunicação com as comunidades quilombolas localizadas na área de interesse do Estado para a consolidação do Centro Espacial de Alcântara, elaborado no âmbito do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019. Art. 6º Aprovar a Matriz de Responsabilidades dos órgãos que integram o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, com as ações voltadas para as políticas públicas destinadas às comunidades que habitam a área de interesse do Estado na consolidação do Centro Espacial de Alcântara, nos seguintes termos: I - para o Ministério da Defesa: providenciar, por meio do Comando da Aeronáutica, a execução das mudanças das famílias realocadas, a partir do local onde hoje residem e até o local de suas novas habitações, incluindo o transporte de pessoas e semoventes; e disponibilizar, para as comunidades quilombolas realocadas, por meio do Comando da Aeronáutica, três corredores de acesso à faixa do litoral da área de 12.645haa ser usada pelo Centro Espacial de Alcântara, assegurando medidas de engenharia que impeçam a interdição do leito dos corredores pelas chuvas, bem como o estabelecimento de mecanismos de controle de acesso a esses corredores. II - para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) estabelecer, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional, ambos articulados com o Governo do Estado do Maranhão e com a Prefeitura Municipal de Alcântara, arranjos produtivos compatíveis com os aspectos fisiográficos e as características demográficas e socioeconômicas das comunidades quilombolas realocadas, bem como os recursos necessários à sua implementação; (...) c) elaborar e custear, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, projeto de reassentamento com base no mapeamento fundiário e no cadastramento socioeconômico, dentro da área total disponível para a realocação das comunidades; e d) indicar, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, frações do terreno compatíveis com os reassentamentos de cada comunidade quilombola, considerando, para fins de planejamento, que a área de consolidação do Centro Espacial de Alcântara será desocupada. IV - para o Ministério da Cidadania: a) definir diretrizes e articular a disponibilização dos recursos necessários para a construção de espaços de convivência, com base nos projetos de reassentamento das comunidades quilombolas afetadas, e em conformidade com os programas já existentes no âmbito do Ministério da Cidadania; (...). VII - para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: a) promover, por meio da Agência Espacial Brasileira, com a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, ações midiáticas do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro Espacial de Alcântara, como forma de fomentar o turismo na região; e b) preparar, por meio da Agência Espacial Brasileira, com a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, as estruturas do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro Espacial de Alcântara para atendimento ao público voltado ao turismo espacial. Resolução No. 11 de 11 de março de 2020, pela qual se “Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial do Brasil na Sétima Reunião Plenária”. 81 26

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