221.
Nas circunstâncias indicadas, ainda que a posição do Estado indique que ele tenha reduzido sua
pretensão inicial de extensão do CLA, adverte-se que, com base nas informações disponíveis, com o
desenvolvimento do programa existiria certa necessidade ou ao menos grande probabilidade de se afetar o
uso de um espaço adicional do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades quilombolas para o
desenvolvimento do CLA, pois existiria sobreposição entre tais áreas177. A necessidade de prever realocar
novas comunidades resulta confirmada no âmbito do presente processo de arbitragem, no qual se fez constar
que em ofícios da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, se
afirmou que “a ocupação das áreas ao norte do Centro de Lançamento de Alcântara pelas comunidades
quilombolas prejudicaria o desenvolvimento do PNAE [Programa Nacional de Atividades Espaciais]”178. A
testemunha Deborah Duprat mencionou na audiência pública que “uma vez mais as comunidades que estão
na beira da praia correm o risco de ser deslocadas”. Alfredo Wagner também referiu, sobre os 21.000 hectares
que o Estado pretende utilizar para o desenvolvimento do CLA, que não está sendo considerado o uso comum
dos recursos, característico das comunidades quilombolas de Alcântara. Por sua parte, André Luis Barreto
Paes, do programa espacial brasileiro, reconheceu, que independente da assinatura ou não do acordo, novos
deslocamentos e a ampliação da área do CLA como previsto nos anos 1980 poderiam acontecer “em
decorrência do desenvolvimento econômico”.
222.
A Comissão observa que a previsão de tais realocações também resulta verificável na Resolução No.
11 de 26 de março de 2020, que publicou as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Espacial Brasileiro, o qual, ao mesmo tempo que aprovou um “Plano de Comunicação com as comunidades
quilombolas situadas na área de interesse do Estado para a consolidação” do CLA e aprovou as diretrizes
voltadas à preparação de um Plano de Consulta, também aprovou uma matriz de responsabilidades de
diversas autoridades, entre elas, o Ministério da Defesa para “realizar as mudanças das famílias realocadas,
desde o lugar onde agora vivem até o lugar das suas novas moradias”, referindo-se por sua vez que com
relação às “comunidades quilombolas realocadas” sejam adotadas uma série de medidas de acesso a
corredores, educação, desenvolvimentos produtivos e recomposição de áreas e espaços religiosos. Tal
resolução adianta que as frações de terra que sejam dadas para os reassentamentos devem considerar, “para
fins de planejamento que a área de consolidação do Centro Espacial de Alcântara ficará desocupada”. A
Comissão observa que essa Resolução refere como uma das tarefas para o Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, a de “promover o turismo da região” e que o futuro Centro Espacial de Alcântara
sirva “ao público centrado no turismo espacial”.
223.
A Comissão observa que a soma de atividades narradas evidencia uma articulação estatal claramente
voltada a consolidar e desenvolver o CLA o que, segundo o próprio Estado, parece em suma requerer a
afetação do território tradicional em uma porção maior à atualmente construída para obter seu melhor
aproveitamento incorporando fins comerciais.
224.
Nesse sentido, a Comissão considera em primeiro lugar que a finalidade lucrativa ou comercial, e o
empreendimento de atividades como o turismo espacial, necessariamente podem ter um impacto não
somente no uso das suas terras, mas também em sua possível transformação ou ampliação do CLA. Nesse
sentido, a identificação dos impactos e sua incidência nos interesses ou direitos das comunidades, devia ser
realizada com a participação das comunidades e não determinada de maneira unilateral pelo Estado. Nesse
sentido, a Comissão observa que tais espécies de determinações, demarcadas no Programa de
Desenvolvimento Espacial Brasileiro, resultam suscetíveis de afetar os direitos e interesses das comunidades.
225.
Em acréscimo, a Comissão destaca que, precisamente atendendo à referida finalidade comercial,
entre os objetivos de desenvolvimento do CLA, segundo a testemunha André Luis Barreto Paes, encontra-se
alcançar “um melhor aproveitamento de todos os investimentos realizados até agora em Alcântara”. Nesse
sentido, e considerando que a realocação das comunidades deveria ter observado o requisito de compartilhar
os benefícios que resultaram do aproveitamento das suas terras, a Comissão avalia que, corresponde ao
Estado cumprir com tal obrigação ao considerar os planos de desenvolvimento que se realizem dentro do
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Escrito do Estado de 8 de novembro de 2019.
Escrito da parte peticionária de 8 de agosto de 2018.
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