221. Nas circunstâncias indicadas, ainda que a posição do Estado indique que ele tenha reduzido sua pretensão inicial de extensão do CLA, adverte-se que, com base nas informações disponíveis, com o desenvolvimento do programa existiria certa necessidade ou ao menos grande probabilidade de se afetar o uso de um espaço adicional do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades quilombolas para o desenvolvimento do CLA, pois existiria sobreposição entre tais áreas177. A necessidade de prever realocar novas comunidades resulta confirmada no âmbito do presente processo de arbitragem, no qual se fez constar que em ofícios da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, se afirmou que “a ocupação das áreas ao norte do Centro de Lançamento de Alcântara pelas comunidades quilombolas prejudicaria o desenvolvimento do PNAE [Programa Nacional de Atividades Espaciais]”178. A testemunha Deborah Duprat mencionou na audiência pública que “uma vez mais as comunidades que estão na beira da praia correm o risco de ser deslocadas”. Alfredo Wagner também referiu, sobre os 21.000 hectares que o Estado pretende utilizar para o desenvolvimento do CLA, que não está sendo considerado o uso comum dos recursos, característico das comunidades quilombolas de Alcântara. Por sua parte, André Luis Barreto Paes, do programa espacial brasileiro, reconheceu, que independente da assinatura ou não do acordo, novos deslocamentos e a ampliação da área do CLA como previsto nos anos 1980 poderiam acontecer “em decorrência do desenvolvimento econômico”. 222. A Comissão observa que a previsão de tais realocações também resulta verificável na Resolução No. 11 de 26 de março de 2020, que publicou as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, o qual, ao mesmo tempo que aprovou um “Plano de Comunicação com as comunidades quilombolas situadas na área de interesse do Estado para a consolidação” do CLA e aprovou as diretrizes voltadas à preparação de um Plano de Consulta, também aprovou uma matriz de responsabilidades de diversas autoridades, entre elas, o Ministério da Defesa para “realizar as mudanças das famílias realocadas, desde o lugar onde agora vivem até o lugar das suas novas moradias”, referindo-se por sua vez que com relação às “comunidades quilombolas realocadas” sejam adotadas uma série de medidas de acesso a corredores, educação, desenvolvimentos produtivos e recomposição de áreas e espaços religiosos. Tal resolução adianta que as frações de terra que sejam dadas para os reassentamentos devem considerar, “para fins de planejamento que a área de consolidação do Centro Espacial de Alcântara ficará desocupada”. A Comissão observa que essa Resolução refere como uma das tarefas para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a de “promover o turismo da região” e que o futuro Centro Espacial de Alcântara sirva “ao público centrado no turismo espacial”. 223. A Comissão observa que a soma de atividades narradas evidencia uma articulação estatal claramente voltada a consolidar e desenvolver o CLA o que, segundo o próprio Estado, parece em suma requerer a afetação do território tradicional em uma porção maior à atualmente construída para obter seu melhor aproveitamento incorporando fins comerciais. 224. Nesse sentido, a Comissão considera em primeiro lugar que a finalidade lucrativa ou comercial, e o empreendimento de atividades como o turismo espacial, necessariamente podem ter um impacto não somente no uso das suas terras, mas também em sua possível transformação ou ampliação do CLA. Nesse sentido, a identificação dos impactos e sua incidência nos interesses ou direitos das comunidades, devia ser realizada com a participação das comunidades e não determinada de maneira unilateral pelo Estado. Nesse sentido, a Comissão observa que tais espécies de determinações, demarcadas no Programa de Desenvolvimento Espacial Brasileiro, resultam suscetíveis de afetar os direitos e interesses das comunidades. 225. Em acréscimo, a Comissão destaca que, precisamente atendendo à referida finalidade comercial, entre os objetivos de desenvolvimento do CLA, segundo a testemunha André Luis Barreto Paes, encontra-se alcançar “um melhor aproveitamento de todos os investimentos realizados até agora em Alcântara”. Nesse sentido, e considerando que a realocação das comunidades deveria ter observado o requisito de compartilhar os benefícios que resultaram do aproveitamento das suas terras, a Comissão avalia que, corresponde ao Estado cumprir com tal obrigação ao considerar os planos de desenvolvimento que se realizem dentro do 177 178 Escrito do Estado de 8 de novembro de 2019. Escrito da parte peticionária de 8 de agosto de 2018. 47

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