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Testemunho de Julio Genaro Sotelo Casanova, ex-Gerente da
Companhia e quem realizou os trâmites para obter a nacionalidade peruana
de Baruch Ivcher Bronstein
Começou a trabalhar na empresa Produtos Paraíso do Peru em outubro de 1977, como
Gerente Executivo, depois passou a trabalhar no Canal 2 como Gerente Geral e,
posteriormente, deixou de trabalhar para o senhor Ivcher.
Desde janeiro de 1983 participou plenamente no processo de naturalização do senhor
Ivcher. Em 17 de setembro de 1984, entregou ao Ministério de Relações Exteriores todos os
documentos requeridos para obter a nacionalidade peruana. Depois de um extenso processo
interno, o mencionado Ministério proferiu a “Resolução Suprema” assinada pelo Presidente
da República, arquiteto Fernando Belaúnde. Posteriormente, o senhor Ivcher teve de
renunciar sua nacionalidade israelense mediante escritura pública de 6 de dezembro de
1984, renúncia que realizou perante o notário público Luis Vargas. Com base neste
testemunho, foi emitido seu título que leva o número 0644. A escritura pública está em
poder do notário, que tem a responsabilidade de registrá-la nos livros.
Durante os 10 anos seguintes à expedição do título de nacionalidade do senhor Ivcher, esta
nunca foi questionada. Posteriormente, o Governo aduziu que a escritura era de julho de
1990, o que é falso, dado que essa data corresponde a um pedido de cópia e não à escritura
original, que data de 1984.
Quando começaram os problemas relativos ao título de nacionalidade, afirmando-se que
não existia o expediente de naturalização e que as cópias estavam perdidas, já não
trabalhava com o senhor Ivcher. De todo modo, teve conhecimento de que não lhe foi dado
o direito à defesa, nem foi notificado sobre a revogação de seu título de nacionalidade;
apenas emitiu-se uma “Resolução de Diretoria” com a qual lhe retiraram este título.
Em 1998, foram encontradas as cópias do expediente, que estavam nos arquivos da
Interpol do Peru, na página 302 do livro G, mas a polícia negava sua existência. Ao
encontrar as cópias foram enviadas a diferentes personalidades e instituições e se instou o
Governo para que, sem necessidade de um processo administrativo ou judicial, anulasse a
resolução administrativa lesiva, toda vez que a “Resolução de Diretoria” por meio da qual
lhe retiraram o título, é de menor hierarquia que a “Resolução Suprema” que o concedeu.
Não houve nenhuma resposta.
Foi incluído em um processo penal por fraude à administração de pessoas jurídicas,
falsidade genérica e contravenção pública. Assim como em todos os processos do senhor
Ivcher, atuou o mesmo juiz e as mesmas promotora e promotora auxiliar. Também em
todos os processos apareceram testemunhas sem rosto. Nunca lhe leram a sentença, por
questões de saúde, e lhe impuseram uma pena de quatro anos de pena condicional, mas
como insistiu muito em que lhe lessem sua sentença, no mês seguinte a alteraram e lhe
impuseram pena privativa de liberdade por quatro anos. Durante o processo não sabia de
que era acusado e sua defesa não tinha acesso aos autos. Houve instrumentos que as
próprias autoridades oficiais haviam apresentado nos autos e que o juiz não teve em conta.
À parte disso, não podia provar sua inocência porque não tinha acesso aos documentos do
Canal 2 nem aos da administração tributária e, ainda que tenha iniciado processos judiciais
contra a SUNAT para que os entregassem, os resultados foram negativos.
Foi detido quando da leitura da sentença, esteve preso durante 45 dias e, enquanto
permaneceu no Presídio San Jorge, pessoas do Serviço de Inteligência Nacional entraram