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em sua cela e lhe puseram a luz de uma lanterna na cara, mas como as pessoas
começaram a “fazer barulho”, saíram correndo.
A justiça peruana iniciou um processo penal para conformar uma “grande pinça” que não
deixaria o senhor Ivcher Bronstein e sua família atuarem na defesa dos direitos que lhes
correspondiam.
e.
Testemunho de Luis Percovich Roca, ex-Ministro de Relações
Exteriores do Peru que expediu o título de nacionalidade de Baruch Ivcher
Bronstein
Foi Presidente da Câmara de Deputados e do Congresso da República e, posteriormente, foi
Ministro de Pesca, do Interior e de Relações Exteriores, e Presidente do Conselho de
Ministros.
“Assin[ou] a “Resolução Suprema” [que outorgou a nacionalidade ao senhor Ivcher] depois
de ter sido rubricada pelo Presidente da República”, deixando o registro de que o trâmite
correspondente havia sido verificado pelos diferentes funcionários responsáveis.
Reconheceu como sua a assinatura que se encontrava no documento que lhe foi
apresentado e que correspondia ao título questionado. O processo de naturalização seguido
pelo senhor Ivcher Bronstein cumpriu todos os requisitos do artigo 91 da Constituição de
1979, a Lei nº 9168 sobre naturalização, o “Decreto Supremo” nº 402 do Ministério de
Relações Exteriores e as diretrizes relativas ao processo. Igualmente foi cumprido o
requisito da renúncia à nacionalidade israelense.
Nunca houve um trâmite legal ou observação que questionasse a concessão do título de
nacionalidade ou que pedisse sua anulação; estas ações sucederam 13 anos depois. Nesse
sentido, a forma em que se anulou o título não é legal porque uma “Resolução Suprema”
não pode ser anulada por um dispositivo legal de menor hierarquia. Ademais, não está
contemplado, dentro do ordenamento legal nenhuma forma de anular uma nacionalização;
apenas existem trâmites para obter a nacionalidade. Nunca conheceu de um caso desta
natureza.
f.
Testemunho de Rosario Beatriz Lam Torres, Chefe de Importações da
Empresa Produtos Paraíso do Peru
Começou a trabalhar na empresa Produtos Paraíso do Peru em 17 de agosto de 1987, como
secretaria da Presidência e do Conselho de Administração, até julho de 1993, quando
passou a ocupar o cargo de Chefe de Importações.
Ocorreram várias formas de acosso e assédio. Quanto à empresa Produtos do Paraíso do
Peru, a aduana começou a pressionar a partir de 1997. De acordo com a lei peruana, 10%
das importações devem ser sujeitas a inspeção física, mas todas as importações da fábrica
passavam pela inspeção. Helicópteros da polícia e do Exército sobrevoaram a fábrica, mais
ou menos durante uns três meses, com voos rasantes, a baixa altura. Por outro lado,
recebiam ligações ameaçadoras, visitas de pessoas estranhas, e, em uma oportunidade,
lançaram um artefato incendiário que os funcionários conseguiram controlar. Finalmente,
acusaram a fábrica de cometer delitos de fraude de renda aduaneira e tributária. No âmbito
pessoal, recebeu ligações ameaçadoras, foi perseguida muitas vezes por gente com carros
de vidros escuros e os telefones de sua casa foram grampeados. Depois foi denunciada por
delito aduaneiro e tributário, de modo que esteve detida de 6 de fevereiro de 1998 até 17
de novembro daquele mesmo ano. Foi sentenciada a quatro anos com liberdade condicional;
posteriormente, na apelação, diminuiram a pena a três anos com liberdade condicional.