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Durante seu processo teve vários advogados, mas a nenhuma das provas que apresentou
foi dada validez; apenas se basearam naquelas formuladas pela Inteligência, que eram
fotocópias de documentos adulterados; nunca mostraram os originais.
Foi pressionada muitas vezes pelo juiz e pela promotra, assim como pela Polícia Fiscal, pois
queriam que acusasse o senhor Ivcher de ter cometido estes delitos e de ter adulterado as
faturas para sobreavaliá-las e pagar mais impostos que depois deduziria no Imposto de
Renda. Quando esteve no presídio, era a única reclusa por esse delito; nunca ninguém
havia estado preso por isso. Sofreu uma série de transtornos físicos à raiz das condições
carcerárias a que foi submetida e às pressões que lhe exerciam neste estabelecimento.
Estando detida, ao redor das 2:00 ou 3:00 da manhã chegavam os policiais com máscaras e
lanternas, lhe iluminavam a cara e não a deixavam dormir; também faziam isso quando
esteve na clínica.
g.
Testemunho de Emilio Rodríguez Larraín Salinas, advogado da esposa
e filha de Baruch Ivcher Bronstein e Diretor da Companhia na época em que
este era Presidente de seu Conselho de Administração
Advogado e assessor de diferentes empresas, foi o advogado da esposa e da filha do senhor
Ivcher, Michal, a quem apoiou em diversos processos. Foi Diretor da Companhia de 1996
até 19 de setembro de 1997, quando a administração foi entregue aos acionistas
minoritários.
No tempo em que trabalhou como Diretor, os irmãos Winter nunca expressaram desagrado
sobre a linha do Canal, e nas vezes que se reuniram mostraram muito boa relação com o
senhor Ivcher e sua família. Foi uma surpresa quando fizeram um acordo com o
Comandante Geral do Exército, em 23 de maio de 1997, e expressaram que não tinham
ingerência na linha editorial do Canal 2. Desde então a atitude dos irmãos Winter foi
beligerante contra o senhor Ivcher e os diretores da empresa.
Em 11 de julho de 1997, os irmãos Winter interpuseram a primeira ação de amparo
(mandado de segurança) e dois dias depois saiu publicada no Diário Oficial “El Peruano” a
decisão que privou o senhor Ivcher Bronstein de nacionalidade. O texto daquela tinha
elementos coincidentes com o estabelecido na decisão. A demanda foi interposta contra o
senhor Ivcher, mas a medida cautelar solicitada abrangía também bens da senhora Ivcher,
em virtude da comunhão de bens existente. Toda vez que esta não havia sido sequer citada
no processo, apresentou-se em 27 de agosto de 1997 na Sala de Direito Público da Corte
Superior de Lima para solicitar a nulidade de todo o processo. O Presidente desta Sala
tentou impedir seu relatório, aduzindo que a senhora Ivcher não era parte no processo, mas
como a imprensa se encontrava presente na audiência, a testemunha manifestou ao
Presidente que o denunciaria por limitar o direito à defesa, motivo pelo qual depois de
consultar os outros membros da Sala, foi autorizada a expor seu relatório.
A ação de amparo (mandado de segurança) interposta pelos irmãos Winter foi admitida de
forma imediata, mas os processos para reconhecer o direito da senhora Ivcher demoraram
entre oito meses e dois anos e meio, quase três anos.
Em 12 de setembro declarou-se improcedente o pedido de nulidade, indicando-se que em
nenhum momento foram afetados os direitos da senhora Ivcher, e que o que se pretendia
por meio da ação de amparo e da medida cautelar era apenas proteger os direitos dos
irmãos Winter. Como consequência, em 26 de setembro, interpôs uma demanda de
“interdito [para] cobrança”, porque seus clientes estavam perdendo a posse da propriedade
das ações. Além disso, em 1º de dezembro de 1997, promoveu uma convocatória da junta