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a “Resolução Ministerial” nº 1432-2000-IN de 7 de novembro de 2000 (Declara nula a R.D.
nº 117-97-IN-050100000000 que deixou sem efeito jurídico o título de nacionalidade
peruana), a Resolução Legislativa nº 27401 de 18 de janeiro de 2001 (derroga a Resolução
Legislativa nº 27152) (par. 61 supra) e as provas apresentadas pela Comissão sobre os
gastos e as custas, são consideradas úteis para a resolução do presente caso, e por isso são
agregadas ao acervo probatório conforme o disposto no artigo 44.1 do Regulamento (par.
60 supra).
73.
Quanto à prova documental apresentada pela Comissão, a Corte concede valor
probatório aos documentos apresentados na demanda e na audiência pública, que não
foram controvertidos nem objetados, e cuja autenticidade não foi posta em dúvida.
74.
Em relação aos testemunhos prestados no presente caso, a Corte os admite apenas
na medida em que concordem com o objeto do interrogatório proposto pela Comissão, e
admite a perícia do senhor Samuel Abad Yupanqui, no que corresponda ao conhecimento do
perito sobre questões constitucionais referentes à nacionalidade e ao devido processo legal.
75.
Em relação à declaração do senhor Ivcher Bronstein, a Corte considera que por
tratar-se da suposta vítima e ter um interesse direto no presente caso, suas manifestações
não podem ser avaliadas isoladamente, mas dentro do conjunto das provas do processo.
Entretanto, deve-se considerar que as manifestações do senhor Ivcher têm um valor
especial, na medida em que podem proporcionar maior informação sobre certos fatos e
supostas violações cometidas contra ele.13 Deste modo, incorpora-se essa declaração ao
acervo probatório com as considerações expressadas.
VIII
FATOS PROVADOS
76.
Do exame dos documentos, das declarações das testemunhas, do relatório do perito
e das manifestações da Comissão Interamericana no curso dos procedimentos, a Corte
considera provados os seguintes fatos:
a)
ao senhor Baruch Ivcher Bronstein, de origem israelense, foi concedida a
nacionalidade peruana por meio da “Resolução Suprema” nº 0649/RE de 27 de
novembro de 1984, emitida pelo Presidente da República do Peru e assinada também
pelo Presidente do Conselho de Ministros e pelo Ministro de Relações Exteriores;14
b)
em 6 de dezembro de 1984, o senhor Ivcher Bronstein renunciou à sua
nacionalidade israelense;15
c)
em 7 de dezembro de 1984, o Ministro de Relações Exteriores do Peru
expediu o título de nacionalidade nº 004644 em nome do senhor Ivcher;16
13
Cf. Caso Cantoral Benavides. Sentença de 18 de agosto de 2000. Série C Nº 69, par. 59.
14
Cf. “Resolução Suprema” nº 0649/RE emitida em 27 de novembro de 1984; declaração juramentada
emitida por Luis Pércovich Roca em 24 de novembro de 1997; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado
perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado
perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
15
Cf. Escrito de renúncia à nacionalidade israelense assinado por Baruch Ivcher Bronstein, cujo testemunho
foi notariado por Máximo Luis Vargas H., sob o nº K.8489 em 6 de dezembro de 1984; declaração juramentada
emitida por Luis Pércovich Roca em 24 de novembro de 1997; testemunho de Julio Sotelo prestado perante a Corte
Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado perante a Corte
Interamericana em 20 de novembro de 2000.