32 l) no mesmo dia, 23 de maio de 1997, o Poder Executivo do Peru expediu o Decreto Supremo nº 004-97-IN, que regulamentou a Lei de Nacionalidade nº 26574, e estabeleceu a possibilidade de cancelar a nacionalidade aos peruanos naturalizados;28 m) este Decreto Supremo foi objeto de duas impugnações: m.1) uma ação de amparo interposta por meio de petição de 31 de maio de 1997, pelo advogado do senhor Ivcher perante o Juízo Especializado em Direito Público (primeira instância) contra o Ministro do Interior, na qual solicita que se declare a inaplicabilidade dos artigos 12 e 15 do Regulamento da Lei de Nacionalidade nº 26574.29 Esta ação de amparo foi declarada improcedente em 18 de junho de 1997, decisão que foi apelada pelo senhor Ivcher.30 A apelação foi elevada à Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público (segunda instância), que, em 7 de novembro de 1997, declarou a nulidade de toda a atuação por erro na notificação do demandado.31 De volta à primeira instância, em 20 de fevereiro de 1998, o Juiz Percy Escobar novamente declarou improcedente a mencionada ação de amparo;32 e m.2) duas ações populares interpostas em 3 de junho de 1997, a saber: uma apresentada por César Raúl Rodríguez Rabanal, Julio S. Cotler Dolberg, Luis Fernando de la Flor Arbulú e Alberto Alfonso Borea Odría perante a Sala Especializada em Direito Público (primeira instância) contra o Estado, para que declarasse a inaplicação dos efeitos gerais dos artigos 12, 13, 15 e 27 do Decreto Supremo que regulamentou a Lei de Nacionalidade nº 26574;33 e outra, interposta por Fernando Viaña Villa, Luis Iberico Núñez e Iván García Mayer contra o Ministro do Interior, para que declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 do citado decreto.34 Ambas as demandas foram acumuladas,35 e, em 30 de janeiro de 1998, foram declaradas improcedentes;36 n) 28 foram modificadas a composição e atribuições de alguns tribunais judiciais: Cf. Decreto Supremo nº 004-97-IN, de 23 de maio de 1997. 29 Cf. Demanda de amparo assinada por Baruch Ivcher em 31 de maio de 1997 perante o Juízo Especializado em Direito Público. 30 Cf. Decisão nº 7 proferida pelo Juízo de Direito Público em 18 de junho de 1997. 31 Cf. Decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público, de 7 de novembro de 1997, com a respeito à causa nº 1279-97. 32 Cf. Decisão nº 18, de 20 de fevereiro de 1998, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público, em referência aos autos nº 975-97. 33 Cf. Demanda de ação popular apresentada perante a Sala Especializada de Direito Público da Corte Superior de Lima em 3 de junho de 1997. 34 Cf. Demanda de ação popular apresentada perante a Sala Especializada de Direito Público da Corte Superior de Lima em 3 de junho de 1997. 35 Cf. Parecer nº 194-97 de 26 de dezembro de 1997, mediante o qual o Ministério Público solicita que seja declarada fundada a demanda acumulada de ação popular; e decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público 30 de janeiro de 1998, referente aos autos nº 1173-97. 36 Cf. Decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público de 30 de janeiro de 1998, referente aos autos nº 1173-97.

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