32
l)
no mesmo dia, 23 de maio de 1997, o Poder Executivo do Peru expediu o
Decreto Supremo nº 004-97-IN, que regulamentou a Lei de Nacionalidade nº 26574,
e estabeleceu a possibilidade de cancelar a nacionalidade aos peruanos
naturalizados;28
m)
este Decreto Supremo foi objeto de duas impugnações:
m.1) uma ação de amparo interposta por meio de petição de 31 de maio de
1997, pelo advogado do senhor Ivcher perante o Juízo Especializado em
Direito Público (primeira instância) contra o Ministro do Interior, na qual
solicita que se declare a inaplicabilidade dos artigos 12 e 15 do Regulamento
da Lei de Nacionalidade nº 26574.29 Esta ação de amparo foi declarada
improcedente em 18 de junho de 1997, decisão que foi apelada pelo senhor
Ivcher.30 A apelação foi elevada à Sala Corporativa Transitória Especializada
em Direito Público (segunda instância), que, em 7 de novembro de 1997,
declarou a nulidade de toda a atuação por erro na notificação do
demandado.31 De volta à primeira instância, em 20 de fevereiro de 1998, o
Juiz Percy Escobar novamente declarou improcedente a mencionada ação de
amparo;32 e
m.2) duas ações populares interpostas em 3 de junho de 1997, a saber: uma
apresentada por César Raúl Rodríguez Rabanal, Julio S. Cotler Dolberg, Luis
Fernando de la Flor Arbulú e Alberto Alfonso Borea Odría perante a Sala
Especializada em Direito Público (primeira instância) contra o Estado, para
que declarasse a inaplicação dos efeitos gerais dos artigos 12, 13, 15 e 27 do
Decreto Supremo que regulamentou a Lei de Nacionalidade nº 26574;33 e
outra, interposta por Fernando Viaña Villa, Luis Iberico Núñez e Iván García
Mayer
contra
o Ministro do Interior,
para que declarasse a
inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 do citado decreto.34 Ambas as
demandas foram acumuladas,35 e, em 30 de janeiro de 1998, foram
declaradas improcedentes;36
n)
28
foram modificadas a composição e atribuições de alguns tribunais judiciais:
Cf. Decreto Supremo nº 004-97-IN, de 23 de maio de 1997.
29
Cf. Demanda de amparo assinada por Baruch Ivcher em 31 de maio de 1997 perante o Juízo Especializado
em Direito Público.
30
Cf. Decisão nº 7 proferida pelo Juízo de Direito Público em 18 de junho de 1997.
31
Cf. Decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público, de 7 de novembro de 1997,
com a respeito à causa nº 1279-97.
32
Cf. Decisão nº 18, de 20 de fevereiro de 1998, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório
Especializado em Direito Público, em referência aos autos nº 975-97.
33
Cf. Demanda de ação popular apresentada perante a Sala Especializada de Direito Público da Corte
Superior de Lima em 3 de junho de 1997.
34
Cf. Demanda de ação popular apresentada perante a Sala Especializada de Direito Público da Corte
Superior de Lima em 3 de junho de 1997.
35
Cf. Parecer nº 194-97 de 26 de dezembro de 1997, mediante o qual o Ministério Público solicita que seja
declarada fundada a demanda acumulada de ação popular; e decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada
em Direito Público 30 de janeiro de 1998, referente aos autos nº 1173-97.
36
Cf. Decisão da Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público de 30 de janeiro de 1998,
referente aos autos nº 1173-97.