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dia, de uma demanda de amparo contra o senhor Ivcher, o Ministério do
Interior e o Ministério de Transportes, Comunicações, Habitação e
Construção, com o objetivo de que fosse ordenada a proteção dos direitos de
propriedade dos acionistas mencionados da Companhia.46 Em 5 de setembro
de 1997, o juízo de primeira instância declarou com mérito a demanda de
amparo;47
s.3)
pedido de medida cautelar perante o Primeiro Juízo Corporativo
Transitório Especializado em Direito Público (primeira instância) apresentada
pelos acionistas minoritários em 14 de julho de 1997, para que suspendesse o
senhor Ivcher do exercício de seus direitos como acionista majoritário da
Companhia, suspendesse sua nomeação como Diretor e Presidente da
mesma, convocasse judicialmente uma Junta Geral Extraordinária de
Acionistas para eleger um novo Conselho de Administração e proibisse a
transferência das ações do senhor Ivcher.48 Em 1º de agosto de 1997, esta
medida foi concedida pelo Juiz Percy Escobar, que também revogou a
nomeação do senhor Ivcher como Diretor e concedeu aos autores a
administração provisória da Empresa, até que fosse nomeado um novo
Conselho de Administração;49
s.4)
pedido de nulidade de toda a atuação no procedimento cautelar,
apresentada perante a Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito
Público (segunda instância) pela senhora Ivcher, em 28 de agosto de 1997.50
Em 12 de setembro de 1997, esta Sala declarou improcedente a
“apresentação pessoal” e sem fundamento o pedido de nulidade.51
t)
foram apresentados os seguintes recursos contra a “Resolução de Diretoria”
nº 117-97-IN-050100000000, que deixou sem efeito o título de nacionalidade do
senhor Ivcher:
t.1)
ação de amparo perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório
Especializado em Direito Público (primeira instância) contra o Diretor Geral de
Migrações e Naturalização e o Procurador Público a cargo dos assuntos
judiciais do Ministério do Interior, interposta pelo advogado do senhor Ivcher
em 14 de julho de 1997, com o propósito de que declarasse a nulidade desta
46
Cf. Escrito de complemento de demanda interposto em 14 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter
Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público.
47
Cf. Decisão nº 33, de 5 de setembro de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório
Especializado em Direito Público; e decisão de 27 de outubro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória
Especializada em Direito Público.
48
Cf. Petição de medida cautelar interposta em 14 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga,
perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público de Lima; e testemunho de Emilio
Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
49
Cf. Decisão nº 12, de 1º de agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório
Especializado em Direito Público.
50
Cf. Petição de nulidade interposta pela senhora Neomy Even de Ivcher, perante a Sala Especializada em
Direito Público da Corte Superior de Lima, em 28 de agosto de 1997; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín
prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
51
Cf. Decisão de 12 de setembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada em
Direito Público; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
novembro de 2000.