37 v) depois que os irmãos Winter assumiram o controle do Canal 2, foi proibido o ingresso ao Canal dos jornalistas que trabalhavam no programa Contrapunto63 e alterou-se a linha informativa deste programa;64 w) em 26 de setembro de 1997, foi realizada uma Junta Geral de Acionistas da Companhia com a participação dos irmãos Winter e do senhor Remigio Morales Bermúdez Pedraglio, todos acionistas minoritários, na qual foram removidos os membros do Conselho de Administração e foram eleitos novos integrantes;65 x) a esposa do senhor Ivcher iniciou vários processos civis com o fim de obter reconhecimento de seus direitos como co-proprietária das ações de seu esposo na Companhia. Estes processos resultaram infrutíferos;66 y) o senhor Ivcher Bronstein, sua família, advogados, funcionários e clientes de suas empresas foram objeto de denúncias penais67 e de outros atos de intimidação;68 novembro novembro novembro novembro 63 de 2000; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de de 2000; testemunho de Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de de 2000; testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de de 2000; e numerosos artigos jornalísticos. Cf. cópia autenticada da constância realizada pelo notário Manuel Noya de la Piedra; e artigo jornalístico. 64 Cf. Testemunho de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 65 Cf. cópia autenticada nº 272-97, correspondente à Ata da Sessão Extraordinária da Junta Geral de Acionistas da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A, celebrada em 26 de setembro de 1997; testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e numerosos artigos jornalísticos. 66 Cf. Petição de nulidade interposta por Neomy Even de Ivcher, perante a Sala Especializada em Direito Público da Corte Superior de Lima, com selo de recebido em 28 de agosto de 1997; demanda de Interdito de Cobraça interposto por Neomy Even de Ivcher, perante o Juiz Especializado Civil de Lima, em 16 de outubro de 1997; demanda de Impugnação de Acordos de Junta Geral Extraordinária de Acionistas, interposta perante o Juiz Especializado Civil de Lima, por Neomy Even de Ivcher em 14 de novembro de 1997; demanda de Convocatória a Junta Geral Extraordinária de Acionistas, interposta perante o Juiz Especializado Civil de Lima, por Neomy Even de Ivcher, com selo de recebimento em 1º de dezembro de 1997; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 67 Cf. Fita de vídeo do processo por fraude de renda de aduanas tramitado à revelia contra Baruch Ivcher Bronstein; decisão de 16 de maio de 1997, na qual se resolve denunciar a Baruch Ivcher Bronstein perante a Promotoria Provincial Penal de Turno pelo delito “Contra a Administração de Justiça”, em prejuízo do Estado; denúncia com número ilegível, de 5 de fevereiro de 1998, assinada pela Promotora Provincial da Promotoria Provincial Penal Especializada em Delitos Tributários e Aduaneiros; auto de abertura de 5 de fevereiro de 1998, referente aos autos nº 98-0030, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros; pedido de diligências ao Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, emitido pela Promotora Provincial Penal Especializada de 17 de julho de 1998; auto de abertura de 19 de junho de 1998, referente aos autos nº 980030-0101JT01, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros; auto de abertura de 19 de outubro de 1998, referente aos autos nº 2269-98-SDTA, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros; denúncia apresentada em 16 de novembro de 1998, pela Promotora Provincial da Promotoria Provincial Penal Especializada em Delitos Tributários e Aduaneiros, mediante a qual formaliza denúncia penal contra Michal Ivcher Even e amplia a realizada contra Baruch Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e Alberto José Cabello Ortega; auto de abertura de 18 de novembro de 1998, referente aos autos nº 2269-98, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, mediante o qual se ordenou embargo preventivo contra os bens dos processados; mandado de prisão emitido em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, contra Baruch Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e Michal Ivcher Even, dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judicial; ordem de impedimento de saída do país emitida em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, contra Baruch Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e Michal Ivcher Even, dirigida ao Diretor Nacional da Polícia Judicial; mandado de prisão emitido em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e

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