38
z)
em 7 de novembro de 2000, o Estado declarou nula a “Resolução de
Diretoria” que deixou sem efeito jurídico o título de nacionalidade do senhor
Ivcher;69
aa)
em 15 de novembro de 2000, o Peru aceitou cumprir as recomendações
formuladas no Relatório nº 94/98 da Comissão Interamericana;70 e
bb)
a Comissão Interamericana apresentou elementos para demonstrar gastos e
custas na tramitação do presente caso e a Corte se reservou a atribuição de avaliálos.71
IX
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE O MÉRITO
77.
Una vez que a Corte especificou os fatos provados que considera relevantes, deve
estudar as alegações da Comissão Interamericana, com o objetivo de decidir se os fatos
demonstrados comprometem ou não a responsabilidade internacional do Estado pela
suposta violação da Convenção Americana e determinar, se o caso tiver mérito para isso,
as consequências jurídicas das alegadas violações. No entanto, a Corte considera
necessário examinar previamente os argumentos apresentados pela Comissão a respeito do
não comparecimento do Estado no presente caso.
***
Aduaneiros, contra Baruch Ivcher, Neomy de Ivcher e Michal Ivcher Even, dirigida ao Chefe da OCN INTERPOL
Lima; notificação judicial de 9 de novembro de 1998 emitida pelo Secretário do Juízo Especializado em Delitos
Tributários e Aduaneiros a respeito da intimação realizada a Emilio Rodríguez Larraín; intimação judicial de número
e data ilegível, dirigida a Enrique Elías Laroza por parte da Direção Nacional de Polícia Judicial; testemunho de
Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de
Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de
Rosario Lam Torres prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Emilio
Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e artigo jornalístico.
68
Cf. Fita de vídeo da denúncia transmitida pelo programa Contrapunto do Canal 2, referente a ameaças e
assédio recebidos por jornalistas; testemunho de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em
20 de novembro de 2000; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20
de novembro de 2000; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
novembro de 2000; testemunho de Rosario Lam Torres prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
novembro de 2000; testemunho de Fernando Rospigliosi Capurro prestado perante a Corte Interamericana em 21
de novembro de 2000; fita de vídeo intitulada “El caso Ivcher-canal 2”, contendo a denúncia transmitida pelo
programa Contrapunto sobre diferentes atos de acosso a Baruch Ivcher Bronstein, aos jornalistas e à liberdade de
expressão.
69
Cf. “Resolução Ministerial” nº 1432-2000-IN, adotada em 7 de novembro de 2000, publicada no Diário
Oficial “El Peruano” em 8 de novembro de 2000, intitulada “Declaran nula la R.D. nº 117-97-IN-050100000000 que
dejó sin efecto legal título de nacionalidad peruana”.
70
Cf. “Resolução Suprema” nº 254-2000-JUS, adotada em 15 de novembro de 2000, publicada no Diário
Oficial “El Peruano” em 16 de novembro de 2000, intitulada “Aceptan recomendaciones formuladas en el informe
94-98 emitido por la Comisión Interamericana de Derechos Humanos”.
71
Cf. Expediente: “SETEMBRO 1997 - DEZEMBRO 2000 / Gastos efetuados como consequência da
perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 28 anexos; expediente: “JANEIRO 1999 DEZEMBRO 2000 / Gastos extraordinários efetuados diretamente por Produtos Paraíso do Peru S.A.C. como
consequência da perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 40 anexos; expediente:
“SETEMBRO 1997 - DEZEMBRO 1998 / Gastos extraordinários efetuados diretamente por Produtos Paraíso do Peru
S.A.C. como consequência da perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 16 anexos.