45 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal; b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos; g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. A. PROCESSO ADMINISTRATIVO 101. Como se demonstrou, a Direção Geral de Migrações e Naturalização, entidade de caráter administrativo, foi a autoridade que emitiu a “Resolução de Diretoria” que deixou sem efeito o título de nacionalidade do senhor Ivcher Bronstein. Por esta razão, o Tribunal considera pertinente considerar a aplicação do artigo 8 da Convenção Americana aos fatos do presente caso no contexto do processo administrativo. 102. Apesar de o artigo 8 da Convenção Americana se denominar “Garantias Judiciais”, sua aplicação não se limita aos recursos judiciais em sentido estrito, “mas ao conjunto de requisitos que devem observar-se nas instâncias processuais”83 a efeito de que as pessoas possam se defender adequadamente ante qualquer ato emanado do Estado que possa afetar seus direitos.84 103. A Corte estabeleceu que, apesar de que o citado artigo não especifica garantias mínimas em matérias que se referem à determinação dos direitos e obrigações de ordem civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outro caráter, as garantias mínimas estabelecidas no inciso 2 do mesmo preceito se aplicam também a estes processos e, deste modo, nestes o indivíduo tem direito ao devido processo nos termos reconhecidos para a matéria penal, quando seja aplicável ao procedimento respectivo.85 83 Cf. Garantias Judiciais em Estados de Emergência (arts. 27.2, 25 e 8 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A Nº 9, par. 27. 84 85 Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 69. Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 70; e Exceções ao Esgotamento dos Recursos Internos (arts. 46.1, 46.2.a e 46.2.b, Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC11/90 de 10 de agosto de 1990. Série A Nº 11, par. 28.

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