45
2.
Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência
enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa
tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se
não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de
sua defesa;
d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um
defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu
defensor;
e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo
Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se
defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o
comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam
lançar luz sobre os fatos;
g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se
culpada; e
h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
A. PROCESSO ADMINISTRATIVO
101. Como se demonstrou, a Direção Geral de Migrações e Naturalização, entidade de
caráter administrativo, foi a autoridade que emitiu a “Resolução de Diretoria” que deixou
sem efeito o título de nacionalidade do senhor Ivcher Bronstein. Por esta razão, o Tribunal
considera pertinente considerar a aplicação do artigo 8 da Convenção Americana aos fatos
do presente caso no contexto do processo administrativo.
102. Apesar de o artigo 8 da Convenção Americana se denominar “Garantias Judiciais”,
sua aplicação não se limita aos recursos judiciais em sentido estrito, “mas ao conjunto de
requisitos que devem observar-se nas instâncias processuais”83 a efeito de que as pessoas
possam se defender adequadamente ante qualquer ato emanado do Estado que possa
afetar seus direitos.84
103. A Corte estabeleceu que, apesar de que o citado artigo não especifica garantias
mínimas em matérias que se referem à determinação dos direitos e obrigações de ordem
civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outro caráter, as garantias mínimas estabelecidas no
inciso 2 do mesmo preceito se aplicam também a estes processos e, deste modo, nestes o
indivíduo tem direito ao devido processo nos termos reconhecidos para a matéria penal,
quando seja aplicável ao procedimento respectivo.85
83
Cf. Garantias Judiciais em Estados de Emergência (arts. 27.2, 25 e 8 Convenção Americana sobre Direitos
Humanos). Parecer Consultivo OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A Nº 9, par. 27.
84
85
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 69.
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 70; e Exceções ao Esgotamento dos Recursos
Internos (arts. 46.1, 46.2.a e 46.2.b, Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC11/90 de 10 de agosto de 1990. Série A Nº 11, par. 28.