47 111. Para a defesa de seus direitos, o senhor Ivcher interpôs vários recursos perante os tribunais judiciais do Peru. Em relação a este ponto, a Corte procederá a considerar a aplicação do artigo 8 da Convenção Americana aos fatos do presente caso no contexto do processo judicial. 112. Constitui um princípio básico relativo à independência da magistratura que toda pessoa tem direito a ser julgada por tribunais ordinários com respeito aos procedimentos legalmente estabelecidos.88 Estes tribunais devem ser competentes, independentes e imparciais, de acordo com o artigo 8.1 da Convenção Americana.89 113. No caso que nos ocupa, foi estabelecido que: a) poucas semanas antes de que se emitisse a “Resolução de Diretoria” que deixou sem efeito jurídico o título de nacionalidade do senhor Ivcher, a Comissão Executiva do Poder Judiciário alterou a composição da Sala Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça (par. 76.n.1 supra); b) em 23 de junho de 1997, a mencionada Comissão aprovou uma norma outorgando a esta Sala a faculdade de criar de forma “[t]ransitória” Salas Superiores e Juízos Especializados em Direito Público, bem como a faculdade de “designar e/ou ratificar” seus integrantes, o que efetivamente ocorreu dos dias depois (par. 76.n.2 e 3 supra); c) foi criado o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público e foi designado como juiz do mesmo o senhor Percy Escobar, previamente escrivão de juízo e juiz penal (par. 76.n.3 supra); e d) o juiz Escobar conheceu vários dos recursos apresentados pelo senhor Ivcher em defesa de seus direitos como acionista da Companhia, assim como os apresentados pelos irmãos Winter (par. 76.s.3 e 76.t supra). 114. A Corte considera que o Estado, ao criar Salas e Juízos Transitórios Especializados em Direito Público e designar os juízes que integrariam os mesmos, no momento em que ocorreram os fatos do caso sub judice não garantiu ao senhor Ivcher Bronstein o direito a ser ouvido por juízes ou tribunais estabelecidos “anteriormente por lei”, consagrado no artigo 8.1 da Convenção Americana. 115. Todo o anterior leva esta Corte a indicar que estes julgadores não alcançaram os padrões de competência, imparcialidade e independência requeridos pelo artigo 8.1 da Convenção. 116. Em consequência, a Corte conclui que o Estado violou o direito às garantias judiciais consagrado no artigo 8.1 e 8.2 da Convenção Americana, em detrimento de Baruch Ivcher Bronstein. XII VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21 (DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA) Alegações da Comissão 117. Quanto ao artigo 21 da Convenção, a Comissão argumentou que: 88 Cf. Princípios Básicos sobrea Independência do Judiciário, adotados pelo Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, celebrado em Milão de 26 de agosto a 6 de setembro de 1985, e confirmados pela Assembleia Geral em suas resoluções 40/32 de 29 de novembro de 1985 e 40/146 de 13 de dezembro de 1985; e ver também Caso Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 73; e Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 129. 89 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 130.

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