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intercâmbio de ideias e informações entre as pessoas; compreende seu direito a comunicar
seus pontos de vista a outros, mas implica também o direito de todas a conhecer opiniões,
relatos e notícias. Para o cidadão comum tem tanta importância o conhecimento da opinião
alheia ou da informação de que dispõem os outros como o direito a difundir a própria.97
149. A Corte considera que ambas as dimensões possuem igual importância e devem ser
garantidas de forma simultânea para dar efetividade total ao direito à liberdade de
expressão nos termos previstos pelo artigo 13 da Convenção.98 A importância deste direito
se destaca ainda mais ao analisar o papel dos meios de comunicação em uma sociedade
democrática, quando são verdadeiros instrumentos da liberdade de expressão e não
veículos para restringi-la, razão pela qual é indispensável que reúnam as mais diversas
informações e opiniões.
150. Outrossim, é fundamental que os jornalistas que trabalham nestes meios gozem da
proteção e da independência necessárias para realizar suas funções integralmente, já que
são eles os que mantêm informada à sociedade, requisito indispensável para que esta goze
de uma liberdade plena.
151.
Assim entendeu este Tribunal ao indicar que
O mesmo conceito de ordem pública reclama que, dentro de uma sociedade
democrática, sejam garantidas as maiores possibilidades de circulação de notícias,
ideias e opiniões, assim como o mais amplo acesso à informação por parte da
sociedade em seu conjunto. A liberdade de expressão se insere na ordem pública
primária e radical da democracia, que não é concebível sem o debate livre e sem que
a dissidência tenha pleno direito de se manifestar.99
152. O Tribunal Europeu também reconheceu este critério, ao sustentar que a liberdade
de expressão constitui um dos pilares essenciais de uma sociedade democrática e uma
condição fundamental para seu progresso e para o desenvolvimento pessoal de cada
indivíduo. Esta liberdade não apenas deve ser garantida no que respeita à difusão de
informação ou de ideias que são recebidas favoravelmente ou consideradas como
inofensivas ou indiferentes, mas também no que toca às que ofendem, resultam ingratas ou
perturbam o Estado ou qualquer setor da população.100
153. O anteriormente exposto, adverte o Tribunal Europeu, tem uma importância
particular quando se aplica à imprensa. Não apenas implica que compete aos meios de
comunicação a tarefa de transmitir informação e ideias relativas a assuntos de interesse
público, mas também que o público tem o direito de recebê-las.101
97
Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 66.
98
Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 67.
99
Cf. O Registro Profissional Obrigatório de Jornalistas (arts. 13 e 29 Convenção Americana sobre Direitos
Humanos), nota 95 supra, par. 69.
100
Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 69; E.C.H.R.,
Handyside case, Judgment of 7 December 1976, Série A Nº 24, par. 49; E.C.H.R., The Sunday Times case,
Judgment of 26 April 1979, Série A Nº 30, pars. 59 e 65; E.C.H.R., Barthold case, Judgment of 25 March 1985,
Série A Nº 90, par. 55; E.C.H.R., Lingens case, Judgment of 8 July 1986, Série A Nº 103, par. 41; E.C.H.R., Müller
and Others, Judgment of 24 May 1988, Série A Nº 133, par. 33; e E.C.H.R., Otto-Preminger-Institut v. Austria,
Judgment of 20 September 1994, Série A Nº 295-A, par. 49.
101
Cf. E.C.H.R., The Sunday Times case, nota 100 supra, para. 65.
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