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a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das 8:00 horas, sobre o
seguinte:
-
2.
(i) os fatos ocorridos em 26 de março de 1998 na empresa Nipomed, quando, diante
do suposto anúncio de emprego para o cargo de pesquisadora, teria comparecido com
a Sra. Neusa dos Santos Nascimento para se candidatar; (ii) a denúncia apresentada
às autoridades brasileiras em 1998 em relação aos supostos fatos ocorridos em 26 de
março de 1998, bem como os subsequentes processos judiciais; (iv) o impacto que
estes episódios teriam produzido em sua saúde física e mental; (v) as consequências
pessoais, familiares, sociais e econômicas que teriam resultado dos fatos, e (vi) as
medidas de reparação que considera oportunas.
Requerer aos representantes que notifiquem a suposta vítima convocada de ofício.
3.
Informar aos representantes que os gastos gerados pelo depoimento da senhora Gisele
Ana Ferreira Gomes serão cobertos pela Corte.
4.
Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos representantes das supostas vítimas e à
República Federativa do Brasil.
Corte IDH. Caso Dos Santos Nascimento e outra Vs. Brasil. Resolução do Presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 15 de junho de 2023.
Ricardo C. Pérez Manrique
Presidente
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Ricardo C. Pérez Manrique
Presidente
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário