constata-se, segundo o peticionário, que as primeiras recebem 41,67% dos salários das não negras em média (denúncia, pp. 10). 21. Registra que há diferenças entre negros e não negros em quase todos os níveis de trabalho (serviços de escritórios e atividades não operacionais) quanto à percepção salarial. Indica que em estudo feito por dois pesquisadores brasileiros, Marcelo Paixão e Marcelo Carconholo em dados produzidos pelo PED/DIEESE para região metropolitana de São Paulo nos anos de 1987 e 1998 houve um aumento muito significativo da diferença de percebimento de salário entre negros e brancos, passando de 72, 9% para 87,1%, concluindo que “as desigualdades de rendimentos no mercado de trabalho entre negros e brancos se ampliaram mostrando que a nova dinâmica do mercado daquele fator, em meio às mudanças de cunho neoliberal verificadas em nossa economia, não foram neutras do ponto de vista racial” (petição pp 12). 22. Segundo o peticionário, os pesquisadores mencionados analisaram o comportamento das taxas de desocupação no período 1987/1998, observando que as mudanças ocorridas no período foram mais que proporcionais entre negros e brancos. A taxa de desemprego na Grande São Paulo, entre 1987 e 1998 teve uma acentuada elevação para a população economicamente ativa como um todo, contudo se verificou que estes efeitos atingiram mais os negros. Informam que, entre os negros, a taxa de desemprego era de 11,6% em 1987 e ultrapassou os 20% em 1998, enquanto a desocupação entre os brancos passou de 8,6% para 16,1% em 1998. Não obstante ter havido crescimento do desemprego para ambas etnias, percebe-se que o índice contra a população negra aumentou de mais de 95,7% ao passo que para os brancos o incremento foi de 87,2%. 23. O cenário é ainda pior para as mulheres negras em que houve um aumento do índice de desemprego em 79,9% enquanto que para as mulheres brancas foi de 61, 3%. Assim, as mulheres negras são grandes vítimas da relação competitiva contemporânea, segundo o peticionário. Razão pela qual, a necessidade de adoção de medidas especiais para tentar reduzir a discriminação que reina no mercado de trabalho do Brasil (petição, pp. 12). 24. Afirma que a situação da mulher negra no Brasil não vem evoluindo: “não apresenta condições de mobilidade social, tem o menor nível de escolaridade e mesmo quando apresenta grau de instrução, como no caso em discussão, encontra as portas fechadas à sua realidade, por ser mulher negra” (petição pp. 13). 25. Registra que o Estado Brasileiro ao firmar tratados e convenções internacionais reconhece que estes diplomas passam a ser normas cogentes que obrigam o Estado nos planos interno e externo, sendo, destarte, inadmissível a vigência de um sistema que nivela os profissionais pela cor da pele. 26. O peticionário pede que em função das alegações e, sobretudo, o atraso injustificado da demanda na fase recursal (frise-se mais de três anos) que o Estado Brasileiro seja intimado pela CIDH para se manifestar, que faça uma investigação, julgue e puna criminalmente os responsáveis, além de obrigá-lo a pagar indenização às vítimas. B. Estado 27. O Estado Brasileiro manifestou-se em escrito datado de 23 de janeiro de 2006 e em 25 de julho de 2006, aduzindo, no primeiro comunicado, que os fatos alegados pelo peticionário deram origem ao Inquérito Policial 34/98, perante a Delegacia Especializada em Crimes Raciais na cidade de São Paulo. Que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o Sr. Tahara por prática de preconceito de raça, 4

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