2. Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos
Estados Partes, outro Estado Parte no caso poderá designar uma pessoa de sua
escolha para fazer parte da Corte na qualidade de juiz ad hoc.
3. Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade
dos Estados Partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.
4. O juiz ad hoc deve reunir os requisitos indicados no artigo 52.
5. Se vários Estados Partes na Convenção tiverem o mesmo interesse no caso, serão
considerados como uma só Parte, para os fins das disposições anteriores. Em caso de
dúvida, a Corte decidirá.
Artigo 56
O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
Artigo 57
A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte.
Artigo 58
1. A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral da
Organização, pelos Estados Partes na Convenção, mas poderá realizar reuniões no
território de qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos em
que o considerar conveniente pela maioria dos seus membros e mediante prévia
aquiescência do Estado respectivo. Os Estados Partes na Convenção podem, na
Assembléia Geral, por dois terços dos seus votos, mudar a sede da Corte.
2. A Corte designará seu Secretário.
3. O Secretário residirá na sede da Corte e deverá assistir às reuniões que ela realizar
fora da mesma.
Artigo 59
A Secretaria da Corte será por esta estabelecida e funcionará sob a direção do
Secretário da Corte, de acordo com as normas administrativas da Secretaria-Geral da
Organização em tudo o que não for incompatível com a independência da Corte. Seus
funcionários serão nomeados pelo Secretário-Geral da Organização, em consulta com
o Secretário da Corte.
Artigo 60
A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e
expedirá seu regimento.
Seção 2 — Competência e funções
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão
da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam
esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.