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jornalistas processados pelos crimes de difamação, calúnia e injúria grave. Além
disso, na década de noventa, o senhor Wasmosy denunciou dois jornalistas por
difamação e injúria, em razão de suas opiniões sobre “o caso Conempa e Itaipu”.
Em sua qualidade de Presidente do Sindicato de Jornalistas, conhece processos
contra jornalistas ou outras pessoas por denunciar atos ou omissões sobre questões
de interesse público ou a respeito de figuras públicas. A testemunha citou o caso de
dois jornalistas do jornal “ABC Color”, que foram demandadas judicialmente pelo exPresidente Wasmosy sob acusação de difamação e injúria grave, porque
denunciaram, em uma investigação jornalística, as vinculações do ex-mandatário
“com negociatas” na principal processadora e distribuidora de combustíveis e
derivados de petróleo no Paraguai.
O processamento criminal de pessoas que realizam críticas gera consequências
drásticas, comparáveis à censura ou autocensura, nas pessoas que poderiam
realizar denúncias ou questionamentos sobre figuras de visibilidade pública ou
funcionários do Estado. Isso gera um grande risco de que se viole a liberdade de
expressão, comparável à censura prévia. A imposição de restrições para sair do país
pode se converter em uma limitação à liberdade de circulação, se no caso não
estiver demonstrado que tal medida seja necessária diante do risco de lesar outros
direitos ou garantias jurídicas.
No Paraguai, de maneira geral, os funcionários públicos envolvidos em fatos de
corrupção, sem importar a área de desempenho, não são condenados, ou mesmo
processados. Nessas situações a impunidade foi a regra, com certas exceções nos
últimos anos, o que foi exposto nas denúncias de organismos civis nacionais e
internacionais; e colocou o Paraguai nos três primeiros lugares de maior índice de
corrupção no mundo e no primeiro lugar na América.
59.
O Estado enviou as declarações testemunhais dos senhores Hermann Baumann,
Ramón Jiménez Gaona e Oscar Aranda, e o parecer pericial do senhor Juan Carlos Dionisio
Mendonça del Puerto (par. 31 supra), todos prestados perante o Tabelionato Maior de
Governo da República do Paraguai (affidavits), de acordo com o disposto pelo Presidente na
Resolução de 27 de fevereiro de 2004 (par. 29 supra). A seguir, o Tribunal resume as
partes relevantes destas declarações.
a)
Testemunho do senhor Hermann Baumann, integrante do Conselho de
Administração do CONEMPA
A testemunha conhece o senhor Canese, contra quem promoveu, em 1992, em seu
caráter de diretor do CONEMPA, uma queixa criminal pelo cometimento dos crimes
de difamação e injúria.
Ricardo Canese foi condenado em três instâncias e, posteriormente, foi absolvido por
revisão de sentença, situação que, na opinião da testemunha, deixou impune crimes
“suficientemente demonstrados”, dos quais a testemunha foi vítima por mais de dez
anos.
Como consequência das declarações do senhor Canese e à raiz da intervenção na
política do senhor Juan Carlos Wasmosy -pessoa associada ao CONEMPA- como
candidato a Presidente da República, a mencionada empresa e as empresas