16 ser interrogado pela imprensa sobre a candidatura do senhor Wasmosy, declarou que o senhor Wasmosy havia forjado “uma imensa fortuna”, por ter sido Presidente da empresa CONEMPA, a qual foi contratada para realizar as principais obras de construção da hidroelétrica Itaipu em função da relação que tinha com o ex-ditador. Devido a estes fatos, não era conveniente para os interesses da República que o senhor Wasmosy fosse candidato à Presidência da República, principalmente porque se tratava das “primeiras eleições livres” do Paraguai. Contava com fundamento e prova suficientes para realizar tais declarações. Quando a testemunha emitiu estas declarações sobre o senhor Wasmosy, não tinha a expectativa de ser Presidente da República porque estava em um pequeno movimento; seu propósito era informar os eleitores. Nessas eleições, o senhor Juan Carlos Wasmosy foi eleito Presidente da República. Depois das declarações que a testemunha fez sobre o senhor Wasmosy, os senhores Hermann Baumann, Oscar Aranda e Ramón Jiménez Gaona, que eram os sócios do senhor Wasmosy no CONEMPA, interpuseram uma queixa criminal contra o senhor Canese. A testemunha não mencionou os sócios do senhor Wasmosy em suas declarações, já que sua crítica se dirigiu apenas a este último por ter se “enriquecido” com a ditadura através de negócios. No processo penal, ao prestar declaração no inquérito e durante a audiência pública de conciliação, o senhor Canese manifestou que nas declarações que havia realizado não havia se referido aos denunciantes, mas ao senhor Wasmosy, já que seu interesse era “o tema da Presidência da República”, “a causa pública [e] o tema de Itaipu”. No processo penal, os advogados da suposta vítima ofereceram prova em tempo, mas o juiz fixou sua apresentação após vencido o prazo para isso, justificando que tinha excesso de trabalho. Não lhe foi permitido exercer o direito à “apresentação de provas”. No dia seguinte ao proferimento da sentença condenatória, o juiz foi “promovido pelo Presidente da República”. Em 1999, com a vigência do novo Código Penal, interpôs um recurso de revisão, o qual não foi resolvido. No ano de 2000 reiterou este recurso, “ampliando os conceitos”. Em maio de 2001 e 2002, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai declarou improcedentes estes recursos. Apresentaram um novo recurso de revisão, com fundamento “nos mesmos argumentos ou muito similares”, o qual foi resolvido a seu favor pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 11 de dezembro de 2002. A sentença através da qual a Corte Suprema de Justiça do Paraguai o absolveu não garante que ele ou outra pessoa que tenha realizado denúncias de corrupção que envolvam uma figura pública não será submetida a um processo penal. Para a testemunha, esta última decisão da Corte Suprema “foi uma reparação parcial e tardia”. O Estado não lhe concedeu nenhuma reparação pelos danos sofridos. Quanto às custas, recentemente recebeu a notificação da decisão da Corte Suprema que dispõe que o denunciante deve pagar as custas, apesar de que a sentença absolutória foi proferida há um ano e meio. Não há uma “postura” da Corte Suprema de Justiça do Paraguai “quanto aos danos nem quanto a[o] tema de mérito, que é [o] mais importante”. Em 1999, a testemunha exerceu o cargo de Vice-Ministro de Minas e Energia, como consequência de sua ativa participação em “outros movimentos sociais” que exigiram ao Presidente dessa época nomeá-lo para este cargo. Trabalhou como ViceMinistro unicamente durante 11 meses, já que foi destituído porque criticou o Presidente da República por não defender os interesses nacionais perante o Brasil a respeito da hidroelétrica de Itaipu.

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