17 À raiz do processo penal, a testemunha sofreu restrições para sair do país durante oito anos, com a intenção de “provocar[-lhe] uma pena antecipada”. Quando, em 1993, a Universidade de Harvard lhe fez um convite, “houve uma tentativa de detê[lo] e de impedir [sua] saída do país”, supostamente porque havia sido denunciado. Negaram-lhe, “sistematicamente”, a autorização para sair do país desde que foi condenado, em março de 1994, até julho de 1997, já que isso foi “proibido pelo juiz da causa”. Em razão do incidente anterior, ao ser convidado em 1994 a ir ao Brasil pelo Partido dos Trabalhadores desse país, para o lançamento da candidatura do senhor Lula da Silva, solicitou a permissão correspondente e ofereceu garantias reais, já que com a legislação anterior não havia nenhuma figura que o pudesse reter sendo uma pessoa “domiciliada” com toda sua família e com sua carreira; entretanto, o juiz negou a saída. Em junho de 1994, o juiz voltou a negar à testemunha a permissão de saída quando a Comissão Bicameral de Investigações o convidou ao Brasil com a finalidade de investigar, em conjunto com os parlamentares brasileiros, supostos fatos de corrupção em Itaipu. Diante desta situação, por recomendação de seus advogados, apresentou uma ação de inconstitucionalidade. Interpôs vários “pedidos de urgência” para que resolvessem esta ação, até que, finalmente, em 1999, a Corte decidiu de forma negativa. Teve outros convites a congressos e atividades de tipo científico ou profissional, mas lhe negaram a saída. Conseguiu sair pela primeira vez do país em julho 1997, quando solicitou permissão para ir ao Uruguai prestar testemunho em um processo e, diante da negativa deste pedido, interpôs um recurso de habeas corpus, o qual foi concedido. De 1994 até julho de 1997 não conseguiu sair do país. Em novembro de 1997, novamente solicitou permissão de saída e a Corte Suprema de Justiça do Paraguai não lhe concedeu a permissão, apesar de que a sentença não era definitiva. Em diversas oportunidades, a Corte não decidiu os habeas corpus apresentado pelo senhor Canese, o que também provocaram que não pudesse sair do país. Em 1999, quando foi nomeado Vice-Ministro de Minas e Energia, apresentou um recurso de habeas corpus “genérico” para poder sair do país, o qual foi denegado. As funções de Vice-Ministro implicavam sair do país frequentemente, de modo que tinha de apresentar um recurso de habeas corpus cada vez que necessitava fazê-lo. As permissões que solicitou enquanto era Vice-Ministro foram concedidas porque estava exercendo um cargo público. Depois de deixar suas funções como Vice-Ministro, cada vez que a testemunha queria sair do país, tinha de apresentar um recurso de habeas corpus, até que, em agosto de 2002, a Corte Suprema de Justiça do Paraguai suspendeu de maneira definitiva a restrição e lhe concedeu permissão para sair do país, apesar de que já havia sido condenado e se encontrava sujeito a um último recurso de revisão. Nunca foi preso por ordem judicial. Os advogados particulares que contratou para cuidar de seu caso trabalharam adequadamente e apresentaram “pedidos de urgência” em muitas instâncias. A respeito das alegações do Estado sobre deficiências por causa de apresentações fora do prazo e inatividade processual de sua parte, a testemunha afirmou que ele não tinha autoridade ou conhecimento para discutir com seus advogados se era correto o que eles estavam fazendo, mas nos autos constam todas as ações que apresentaram, incluindo quatro recursos de revisão. No processo penal contra ele houve “negligência” por parte das autoridades judiciais e demora na aplicação de justiça por parte do juiz de primeira instância, do Tribunal de Apelação e da Corte Suprema de Justiça do Paraguai. O processo penal se iniciou em outubro de 1992 e o juiz de primeira instância proferiu sentença apenas em março de 1994, apesar de que se tratava de “um julgamento bastante simples”. Em março de 1994, interpôs

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