28
69.13) Em 10 de novembro de 1993, o Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
marcou audiências para os dias 22, 23, 24, 25, 26 e 29 de novembro de 1993, para que as
testemunhas propostas pela defesa “compare[cessem] a prestar declaração testemunhal”.37
Em 12 de novembro de 1993, o advogado da parte denunciante interpôs um “[r]ecurso de
reposição contra a decisão de 10 de novembro de [1993]”, através do qual solicitou ao Juiz
de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno que revogasse essa decisão e que ordenasse
o encerramento do período probatório, com base “no relatório do escrivão de 8 de
novembro de 1993” (par. 69.12 supra).38
69.14) Em 26 de novembro de 1993, o Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
revogou a decisão de 10 de novembro de 1993 (par. 69.13 supra) por tê-la emitido “com
posterioridade à data do vencimento do período probatório” e ordenou o encerramento do
período probatório.39
69.15) Em 22 de março de 1994, o Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
proferiu a sentença definitiva nº 17, através da qual declarou responsável o senhor Ricardo
Canese pelos crimes de difamação e injúria, e lhe impôs a pena de quatro meses de prisão,
o pagamento de uma multa de $ 14.950.000,00 guaranis, o pagamento das custas e o
declarou civilmente responsável pelos ilícitos denunciados.40
69.16) Em 25 de março de 1994, o advogado do senhor Ricardo Canese apresentou um
recurso de apelação contra a sentença definitiva nº 17 (par. 69.15 supra) e solicitou sua
nulidade.41
Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 836).
37
Cf. decisão emitida pelo Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em 10 de novembro de
1993 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 837).
38
Cf. recurso de reposição interposto em 12 de novembro de 1993 pelo advogado da parte denunciante
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o
senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do
Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de
petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 838 a 842).
39
Cf. decisão interlocutória nº 1557, emitida pelo Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em
26 de novembro de 1993 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de
difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao
escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas
843 a 844).
40
Cf. sentença definitiva Nº 17, emitida pelo Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em 22 de
março de 1994 (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folhas 62 a 69, e cópia do expediente do processo
penal contra o senhor Ricardo Canese pelos crimes de difamação e injuria perante o Juizado de Primeira Instância
Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito
de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 881 a 887).
41
Cf. escrito de notificação de 25 de março de 1994 ao advogado do senhor Ricardo Canese da sentença
definitiva Nº 17, de 22 de março de 1994, no qual este advogado interpõe apelação e nulidade desta sentença
(cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o
Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da
demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 887).