33 69.35) Nos dias de 7 de junho, 13 de setembro, 26 de outubro e 9 de dezembro de 1999, bem como em 2 e 16 de fevereiro de 2000, o senhor Canese e seu advogado apresentaram escritos perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, através dos quais solicitaram que resolvesse a ação de inconstitucionalidade que havia sido interposta em 19 de novembro de 1997 (par. 69.25 e 69.28 supra).65 69.36) Em 8 de março de 2000, o senhor Canese e seus advogados apresentaram um “recurso de revisão de condenação” e um pedido de “extinção e prescrição da ação criminal” perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai. Além disso, solicitaram que fossem anulados a sentença de 22 de março de 1994 (par. 69.15 supra), o Acórdão e Sentença nº 18, de 4 de novembro de 1997 (par. 69.20 supra) e que fosse declarado “o descumprimento livre e definitivo”, com base, inter alia, “na recente vigência do novo Código de Processo Penal”.66 69.37) Em 4 de outubro de 2000, a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 1645, através da qual se pronunciou sobre a ação de inconstitucionalidade que havia sido interposta pelo senhor Canese e seu advogado em 19 de novembro de 1997 (par. 69.25, 69.28 e 69.35 supra). Nesta decisão, a Vara Constitucional, com base no relatório do escrivão, o qual afirma que “a última atuação com o objetivo de impulsionar o procedimento nos autos é a decisão de 21 de julho de 1998”, declarou “a caducidade da instância”, devido a que “transcorre[eram] mais de seis meses sem que se h[ouvesse] instado o procedimento neste prazo, demonstrando o demandante da […] ação um evidente abandono da instância”.67 69.38) Em 30 de outubro de 2000, o senhor Canese e seu advogado apresentaram perante a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai um recurso de reposição contra a decisão interlocutória n° 1645, de 4 de outubro de 2000 (par. 69.37 supra), “por erro material e […] por falta de imparcialidade”, devido a que “existiu um erro material no relatório do escrivão”, já que, inter alia, “existiram uma vintena de autuações com 68 posterioridade a 21 de julho de 1998”. 65 Cf. escrito apresentado pelo senhor Canese e seu advogado em 7 de junho de 1999 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1121 e 1122); e escritos apresentados pelo senhor Canese e seu advogado nos dias 13 de setembro de 1999, 26 de outubro de 1999, 9 de dezembro de 1999, 2 de fevereiro de 2000 e 16 de fevereiro de 2000 (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo “Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1371, 1372 e 1375 a 1378). 66 Cf. recurso de revisão interposto pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados em 8 de março de 2000 perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1141 a 1144). 67 Cf. decisão interlocutória nº 1645, emitida pela Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 4 de outubro de 2000 (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo “Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1387). 68 Cf. recurso de reposição interposto pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado em 30 de outubro de 2000 perante a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos sobre a ação de inconstitucionalidade no processo “Ricardo Canese s/ difamação e injúria”, perante a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 1389 a 1395).

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