35 apresentaram um escrito, no qual solicitaram que fosse declarado procedente o recurso de revisão de condenação apresentado, que fossem anulados a sentença de 22 de março de 1994 (par. 69.15 supra), os acórdãos e as sentenças nº 18, de 4 de novembro de 1997 (par. 69.20 supra), e nº 179, de 2 de maio de 2001 (par. 69.41 supra), e que fosse declarado “o descumprimento livre e definitivo”.75 69.43) Em 7 de setembro de 2001, a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 1487, através da qual rejeitou o recurso de reposição interposto pelo senhor Canese e seu advogado em 30 de outubro de 2000 (par. 69.38 supra) contra a decisão interlocutória n° 1645, de 4 de outubro de 2000 (par. 69.37 supra), por ser “absolutamente improcedente a anulação da decisão interlocutória que declarou a caducidade de instância na ação de inconstitucionalidade”.76 69.44) Em 19 de novembro de 2001, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu o Acórdão e Sentença nº 880, através dos quais decidiu o recurso de esclarecimento (embargos de declaração) interposto em 7 de maio de 2001 pelo advogado da parte denunciante, a respeito da condenação em custas (par. 69.41 supra). A Câmara Criminal decidiu que cada parte devia assumir suas custas.77 69.45) Em 11 de fevereiro de 2002, o senhor Ricardo Canese e seus advogados interpuseram um recurso de revisão perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, com fundamento, inter alia, “na recente vigência dos novos Código de Processo Penal (CPP) e Código Penal (CP)”. Nessa petição “reiterou-se o recurso de revisão de condenação e o pedido de extinção e prescrição da ação penal”, bem como que fossem anulados a sentença definitiva nº 17, de 22 de março de 1994, o Acórdão e Sentença nº 18, de 4 de novembro de 1997 e o Acórdão e Sentença nº 179, de 2 de maio de 2001 (par. 69.15, 69.20 e 69.41 supra), e que fosse declarado o descumprimento definitivo.78 69.46) Em 6 de maio de 2002, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai proferiu o Acórdão e Sentença nº 374, através dos quais decidiu “não admitir o recurso de Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1178 a 1184). 75 Cf. escrito apresentado em 15 de outubro de 2001 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado, perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1170 e 1171). 76 Cf. decisão interlocutória nº 1487, emitida pela Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 7 de setembro de 2001 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folha 1177). 77 Cf. Acórdão e Sentença Nº 880, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 19 de novembro de 2001 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1172 a 1173). 78 Cf. recurso de revisão interposto pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados em 11 de fevereiro de 2002 perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1185 a 1190).

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