35
apresentaram um escrito, no qual solicitaram que fosse declarado procedente o recurso de
revisão de condenação apresentado, que fossem anulados a sentença de 22 de março de
1994 (par. 69.15 supra), os acórdãos e as sentenças nº 18, de 4 de novembro de 1997
(par. 69.20 supra), e nº 179, de 2 de maio de 2001 (par. 69.41 supra), e que fosse
declarado “o descumprimento livre e definitivo”.75
69.43) Em 7 de setembro de 2001, a Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai proferiu a decisão interlocutória nº 1487, através da qual rejeitou o recurso de
reposição interposto pelo senhor Canese e seu advogado em 30 de outubro de 2000 (par.
69.38 supra) contra a decisão interlocutória n° 1645, de 4 de outubro de 2000 (par. 69.37
supra), por ser “absolutamente improcedente a anulação da decisão interlocutória que
declarou a caducidade de instância na ação de inconstitucionalidade”.76
69.44) Em 19 de novembro de 2001, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai proferiu o Acórdão e Sentença nº 880, através dos quais decidiu o recurso de
esclarecimento (embargos de declaração) interposto em 7 de maio de 2001 pelo advogado
da parte denunciante, a respeito da condenação em custas (par. 69.41 supra). A Câmara
Criminal decidiu que cada parte devia assumir suas custas.77
69.45) Em 11 de fevereiro de 2002, o senhor Ricardo Canese e seus advogados
interpuseram um recurso de revisão perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça
do Paraguai, com fundamento, inter alia, “na recente vigência dos novos Código de
Processo Penal (CPP) e Código Penal (CP)”. Nessa petição “reiterou-se o recurso de revisão
de condenação e o pedido de extinção e prescrição da ação penal”, bem como que fossem
anulados a sentença definitiva nº 17, de 22 de março de 1994, o Acórdão e Sentença nº 18,
de 4 de novembro de 1997 e o Acórdão e Sentença nº 179, de 2 de maio de 2001 (par.
69.15, 69.20 e 69.41 supra), e que fosse declarado o descumprimento definitivo.78
69.46) Em 6 de maio de 2002, a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
proferiu o Acórdão e Sentença nº 374, através dos quais decidiu “não admitir o recurso de
Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor
Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro
Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1178 a 1184).
75
Cf. escrito apresentado em 15 de outubro de 2001 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado, perante a
Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra o senhor
Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro
Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1170 e 1171).
76
Cf. decisão interlocutória nº 1487, emitida pela Vara Constitucional da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai em 7 de setembro de 2001 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos
crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de
anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II,
anexo 4, folha 1177).
77
Cf. Acórdão e Sentença Nº 880, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
em 19 de novembro de 2001 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de
difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de
contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1172 a
1173).
78
Cf. recurso de revisão interposto pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados em 11 de fevereiro de
2002 perante a Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai (cópia dos autos do processo penal contra
o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do
Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de
petições e argumentos, tomo II, anexo 4, folhas 1185 a 1190).