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69.52) Em 18 de abril de 1994, o senhor Canese e seus advogados apresentaram um
pedido de “permissão de viagem ao exterior” perante o Juizado de Primeira Instância Penal
do Primeiro Turno, com o propósito de que o senhor comparecesse ao “IX Encontro Nacional
do Partido dos Trabalhadores” e ao lançamento da candidatura Presidencial do senhor Luiz
Inácio Lula da Silva, no Brasil. Neste pedido, o senhor Canese ofereceu “fiança pessoal,
solidária por parte de seus advogados”.85 Em 28 de abril de 1994, o senhor Ricardo Canese
e seus advogados apresentaram um escrito perante o Juizado de Primeira Instância Penal
do Primeiro Turno requerendo a resolução de seu pedido de autorização de saída do país
“sob caução ou fiança oferecida por seus advogados”.86 Além disso, nesse mesmo dia, o
senhor Canese e seu advogado apresentaram perante o mesmo Juizado outro escrito,
através dos quais o senhor Canese ofereceu “prestar fiança real” e manifestou “ser cidadão
com raízes, por [sua] condição de proprietário de dois imóveis”.87 Em 20 de abril de 1994, o
Juizado notificou os pedidos anteriores à parte denunciante,88 a qual apresentou um escrito
perante o juizado com o objetivo de “formular oposição à permissão solicitada” pelo senhor
Ricardo Canese para se ausentar do país, porque se “encontra[va] submetido a um
processo judicial e, mais ainda, quando se trata de um juízo penal, deve ficar submetido à
jurisdição do Juiz responsável pela causa”.89
69.53) Em 29 de abril de 1994, o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
proferiu a decisão interlocutória nº 409, através da qual decidiu “não autorizar a saída do
país” do senhor Ricardo Canese por considerar que o motivo alegado (par. 69.52 supra) não
85
Cf. escrito apresentado em 18 de abril de 1994 pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante o
Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 899 a 900); e convite de 30 de março de 1994 ao “IX Encontro Nacional do
Partido dos Trabalhadores” e ao lançamento da candidatura Presidencial do senhor Luiz Inácio Lula da Silva,
assinado pelo Secretário de Relações Internacionais do Partido dos Trabalhadores e dirigida ao senhor Ricardo
Canese (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 4, folhas 897 a 898).
86
Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante o
Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 4, folha 904).
87
Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo senhor Ricardo Canese perante o Juizado de Primeira
Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes
de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de
contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 905);
escritura pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese de 29 de novembro de 1979;
escritura pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese de 18 de agosto de 1986; e escritura
pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese e da senhora Vicenta R. Atunez de Canese de
24 de maio de 1990 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de
difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de
contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 906 a
926).
88
Cf. decisão de 20 de abril de 2004, do Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos
autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de
Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações
ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 902).
89
Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo advogado da parte denunciante perante o Juizado de
Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese,
pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente
de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I,
anexo 4, folhas 930 a 931).