38 69.52) Em 18 de abril de 1994, o senhor Canese e seus advogados apresentaram um pedido de “permissão de viagem ao exterior” perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, com o propósito de que o senhor comparecesse ao “IX Encontro Nacional do Partido dos Trabalhadores” e ao lançamento da candidatura Presidencial do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, no Brasil. Neste pedido, o senhor Canese ofereceu “fiança pessoal, solidária por parte de seus advogados”.85 Em 28 de abril de 1994, o senhor Ricardo Canese e seus advogados apresentaram um escrito perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno requerendo a resolução de seu pedido de autorização de saída do país “sob caução ou fiança oferecida por seus advogados”.86 Além disso, nesse mesmo dia, o senhor Canese e seu advogado apresentaram perante o mesmo Juizado outro escrito, através dos quais o senhor Canese ofereceu “prestar fiança real” e manifestou “ser cidadão com raízes, por [sua] condição de proprietário de dois imóveis”.87 Em 20 de abril de 1994, o Juizado notificou os pedidos anteriores à parte denunciante,88 a qual apresentou um escrito perante o juizado com o objetivo de “formular oposição à permissão solicitada” pelo senhor Ricardo Canese para se ausentar do país, porque se “encontra[va] submetido a um processo judicial e, mais ainda, quando se trata de um juízo penal, deve ficar submetido à jurisdição do Juiz responsável pela causa”.89 69.53) Em 29 de abril de 1994, o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno proferiu a decisão interlocutória nº 409, através da qual decidiu “não autorizar a saída do país” do senhor Ricardo Canese por considerar que o motivo alegado (par. 69.52 supra) não 85 Cf. escrito apresentado em 18 de abril de 1994 pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 899 a 900); e convite de 30 de março de 1994 ao “IX Encontro Nacional do Partido dos Trabalhadores” e ao lançamento da candidatura Presidencial do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, assinado pelo Secretário de Relações Internacionais do Partido dos Trabalhadores e dirigida ao senhor Ricardo Canese (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 4, folhas 897 a 898). 86 Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo senhor Ricardo Canese e seus advogados perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 904). 87 Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo senhor Ricardo Canese perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 905); escritura pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese de 29 de novembro de 1979; escritura pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese de 18 de agosto de 1986; e escritura pública de transferência de imóvel a favor do senhor Ricardo Canese e da senhora Vicenta R. Atunez de Canese de 24 de maio de 1990 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 906 a 926). 88 Cf. decisão de 20 de abril de 2004, do Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 902). 89 Cf. escrito de 28 de abril de 1994, apresentado pelo advogado da parte denunciante perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 930 a 931).

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