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“constitu[ia] motivo suficiente” para autorizar a saída do país e que, ao estar pendente o
cumprimento da sentença condenatória, o senhor Canese deveria estar submetido à
jurisdição do juiz da causa. Além disso, o juiz salientou que “o Artigo 708 do Cód[igo]
Processual Penal, autoriza[va] o Juizado a decretar a detenção do processado, quando tenta
se ausentar do país e, com maior razão[,] em especial, quando se trata de um condenado
como no caso em estudo”.90
69.54) Em 3 de maio de 1994, o senhor Ricardo Canese interpôs um recurso de
inconstitucionalidade contra a decisão interlocutória n° 409, de 29 de abril de 1994 (par.
69.53 supra).91
69.55) Em 8 de junho de 1994, o senhor Ricardo Canese e seu advogado apresentaram,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, um pedido de “permissão
para se ausentar do país” por quatro dias, dado que a Comissão Bicameral de Investigação
de Ilícitos do Congresso Nacional decidiu integrá-lo à “Comitiva Oficial Legislativa” que se
trasladaria ao Brasil, em 14 de junho de 1994. Neste escrito, o senhor Canese ofereceu
fiança pessoal e real.92 Em 8 de junho de 1994, o Presidente e o Secretário Geral da
referida Comissão Bicameral solicitaram ao Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro
Turno que, “ao tratar o pedido para se ausentar do país formulado” pelo senhor Canese,
tivesse em consideração que a Comissão Bicameral considerava “conveniente que o
Engenheiro Ricardo Canese, dado seus conhecimentos sobre a Itaipu, acompanh[asse] a
delegação d[esta Comissão] que viajar[ia] ao Brasil em […] 14 de junho e retornar[ia] em
18 de junho” de 1994. Além disso, a Comissão Bicameral salientou que o senhor Canese
regressaria ao Paraguai juntamente com sua delegação, “devendo ser rejeitada qualquer
hipótese que o mesmo deseje se ausentar do país com o fim de eludir o processo ao qual
está sendo submetido”.93
69.56) Em 9 de junho de 1994, o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno
proferiu a decisão interlocutória nº 593, através da qual decidiu enviar os pedidos da
Comissão Bicameral de Investigação de Ilícitos e do senhor Ricardo Canese (par. 69.55
supra) à Corte Suprema de Justiça do Paraguai.94 No dia seguinte, a mencionada Corte
90
Cf. decisão interlocutória nº 409, emitida pelo Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em
29 de abril de 1994 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação
e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 933 e 934).
91
Cf. recurso de inconstitucionalidade interposto em 3 de maio de 1994 pelo senhor Ricardo Canese e seu
advogado (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria,
perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação
da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 938); e testemunho do
senhor Ricardo Nicolás Canese Krivoshein prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública
realizada em 28 de abril de 2004.
92
Cf. escrito apresentado em 8 de junho de 1994 pelo senhor Ricardo Canese e seu advogado perante o
Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo
Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno,
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 4, folhas 944 e 945); e testemunho do senhor Ricardo Nicolás Canese Krivoshein
prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 28 de abril de 2004.
93
Cf. escrito de 8 de junho de 1994 dirigido pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Comissão Bicameral
de Investigação de Ilícitos do Congresso Nacional ao Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno (cópia dos
autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e injúria, perante o Juizado de
Primeira Instância Penal do Primeiro Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de
observações ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 942).
94
Cf. decisão interlocutória nº 593, emitida pelo Juizado de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno em 9
de junho de 1994 (cópia dos autos do processo penal contra o senhor Ricardo Canese, pelos crimes de difamação e
injúria, perante o Juizado de Primeira Instância Penal de Turno, expediente de anexos ao escrito de contestação da