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consolidação e dinâmica de uma sociedade democrática. Sem uma efetiva liberdade de
expressão, materializada em todos os seus termos, a democracia se desvanece, o
pluralismo e a tolerância começam a enfraquecer, os mecanismos de controle e denúncia
cidadã começam a se tornar inoperantes e, definitivamente, cria-se o campo fértil para que
sistemas autoritários se arraiguem na sociedade.124
87.
A Corte observa que as declarações pelas quais o senhor Canese foi denunciado
ocorreram durante o debate da disputa eleitoral à Presidência da República, em um
contexto de transição à democracia, já que durante 35 anos, até 1989, o país esteve sob
uma ditadura. Isto é, as eleições presidenciais nas quais participou o senhor Canese, no
contexto das quais realizou suas declarações, faziam parte de um importante processo de
democratização no Paraguai.
3)
A importância da liberdade de pensamento e de expressão no contexto de uma
campanha eleitoral
88.
A Corte considera importante ressaltar que, no contexto de uma campanha eleitoral,
a liberdade de pensamento e de expressão em suas duas dimensões constitui um bastião
fundamental para o debate durante o processo eleitoral, devido a que se transforma em
uma ferramenta essencial para a formação da opinião pública dos eleitores, fortalece a
disputa política entre os vários candidatos e partidos que participam nas eleições e se
transforma em um autêntico instrumento de análise das plataformas políticas propostas
pelos diferentes candidatos, o que permite uma maior transparência e fiscalização das
futuras autoridades e de sua gestão.
89.
A este respeito, o Tribunal Europeu expressou que:
A liberdade de expressão, preciosa para todos, é particularmente importante para os partidos
políticos e seus membros ativos (ver, mutatis mutandis, o Partido Comunista Unido da Turquia e
outros Vs. Turquia, sentença de 30 de janeiro de 1998, relatórios 1998-I, p. 22, par. 46). Eles
representam seu eleitorado, chamam a atenção sobre suas preocupações e defendem seus
interesses. Portanto, as interferências à liberdade de expressão de um político membro de um
partido de oposição, como o solicitante, devem ser cuidadosamente examinadas pelo Tribunal.125
90.
O Tribunal considera indispensável que se proteja e garanta o exercício da liberdade
de expressão no debate político que precede as eleições das autoridades estatais que
governarão um Estado. A formação da vontade coletiva através do exercício do sufrágio
individual se nutre das diferentes opções que os partidos políticos apresentam através dos
candidatos que os representam. O debate democrático implica que se permita a circulação
livre de ideias e informação a respeito dos candidatos e seus partidos políticos por parte dos
meios de comunicação, dos próprios candidatos e de qualquer pessoa que deseje expressar
sua opinião ou apresentar informação. É preciso que todos possam questionar e indagar
sobre a capacidade e idoneidade dos candidatos, bem como dissentir e confrontar suas
propostas, ideias e opiniões de maneira que os eleitores possam formar seu critério para
votar. Nesse sentido, o exercício dos direitos políticos e a liberdade de pensamento e de
expressão se encontram intimamente vinculados e se fortalecem entre si. A este respeito, o
Tribunal Europeu estabeleceu que:
As eleições livres e a liberdade de expressão, em particular a liberdade de debate político,
formam juntas a base de qualquer sistema democrático (Cf. Sentença do caso Mathieu-Mohin e
Clerfayt Vs. Bélgica, de 2 de março de 1987, Série A Nº 113, p. 22, par. 47, e sentença do caso
124
Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 116.
125
Eur. Court H.R., Case of Incal v. Turkey, judgment of 9 June, 1998, Reports 1998-IV, para. 46.