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Além disso, a Convenção Americana, no inciso 2 do referido artigo 13 da Convenção, prevê
a possibilidade de estabelecer restrições à liberdade de expressão, que se manifestam
através da aplicação de responsabilidades ulteriores pelo exercício abusivo deste direito, as
quais não devem, de nenhum modo, limitar, além do estritamente necessário, o alcance
pleno da liberdade de expressão e se converter em um mecanismo direto ou indireto de
censura prévia.
96.
Devido às circunstâncias do presente caso, a Corte considera necessário analisar
detalhadamente se, para aplicar a responsabilidade ulterior ao senhor Canese por suas
declarações, foi cumprido o requisito de necessidade em uma sociedade democrática.128 O
Tribunal afirmou que a “necessidade” e, deste modo, a legalidade das restrições à liberdade
de expressão fundamentadas no artigo 13.2 da Convenção Americana, dependerá de que
estejam orientadas a satisfazer um interesse público imperativo. Entre várias opções para
alcançar esse objetivo, deve-se escolher aquela que restrinja em menor escala o direito
protegido. Dado este padrão, não é suficiente que se demonstre, por exemplo, que a lei
cumpre um propósito útil ou oportuno; para que sejam compatíveis com a Convenção, as
restrições devem se justificar segundo objetivos coletivos que, por sua importância,
preponderem claramente sobre a necessidade social do pleno gozo do direito que o artigo
13 garante e não limitem mais do que o estritamente necessário o direito proclamado neste
artigo. Isto é, a restrição deve ser proporcional ao interesse que a justifica e deve se ajustar
estritamente ao alcance desse objetivo legítimo, interferindo na menor medida possível no
efetivo exercício do direito à liberdade de expressão.129
97.
O controle democrático por parte da sociedade, através da opinião pública, fomenta
a transparência das atividades estatais e promove a responsabilidade dos funcionários sobre
sua gestão pública, razão pela qual deve existir uma maior margem de tolerância frente a
afirmações e apreciações feitas no curso dos debates políticos ou sobre questões de
interesse público.130
98.
O Tribunal estabeleceu que é lógico e apropriado que as declarações oncernentes a
funcionários públicos ou a outras pessoas que exercem funções de natureza pública devem
gozar, nos termos do artigo 13.2 da Convenção, de uma margem de abertura a um debate
amplo a respeito de assuntos de interesse público, o que é essencial para o funcionamento
de um sistema verdadeiramente democrático.131 Esta mesma opinião aplica-se a respeito
das opiniões ou declarações de interesse público vertidas em relação a uma pessoa que se
postula como candidato à Presidência da República, a qual se submete voluntariamente ao
escrutínio público, bem como a respeito de assuntos de interesse público nos quais a
sociedade tem um legítimo interesse de se manter informada, de conhecer o que incide
sobre o funcionamento do Estado, afeta interesses ou direitos gerais, ou lhe acarreta
consequências importantes. Como foi estabelecido, não há dúvida de que as declarações do
senhor Canese em relação à empresa CONEMPA se referem a assuntos de interesse público
(par. 92 supra).
128
Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 120.
129
Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, pars. 121 e 123; O Registro Professional Obrigatório de Jornalistas,
nota 114 supra, par. 46; ver também Eur. Court H. R., Case of The Sunday Times v. United Kingdom, nota 120
supra, para. 59; e Eur. Court H. R., Case of Barthold v. Germany, nota 120 supra, para. 59.
130
Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 127; Caso Ivcher Bronstein, nota 114 supra, par. 155; no
mesmo sentido, Feldek v. Slovakia, Nº 29032/95, § 83, ECHR 2001-VIII; e Sürek and Özdemir v. Turkey, nos.
23927/94 and 24277/94, § 60, ECHR Judgment of 8 July, 1999.
131
Cf. Caso Herrera Ulloa, nota 15 supra, par. 128.