69
circulação por um período de oito anos excedem o prazo razoável ao que devem se
limitar este tipo de medidas, em especial levando em consideração que a punição
que o senhor Canese poderia enfrentar era de dois meses de prisão e multa; e
j)
a restrição para abandonar o país imposta ao senhor Ricardo Canese se
converteu em uma punição penal antecipada e excessiva, em contravenção do
princípio de inocência estabelecido no artigo 8.2 da Convenção Americana, em
conexão com a obrigação genérica de respeitar e garantir os direitos estabelecida no
artigo 1.1 deste tratado, devido a que se estendeu no tempo de tal modo e sem
razão justificada, apesar das ações interpostas no âmbito interno para combatê-la.
Alegações dos representantes da suposta vítima
137. Em relação ao artigo 8 da Convenção, os representantes da suposta vítima
afirmaram que compartilham os argumentos apresentados pela Comissão e acrescentaram
que:
a)
o processo contra o senhor Canese não foi resolvido em um prazo razoável,
se for considerada a “análise global do procedimento”, já que desde que se proferiu a
sentença de primeira instância até a sentença definitiva transcorreram mais de oito
anos;
b)
a imposição de uma medida de caráter “coercitivo” antes de que a sentença
de condenação seja definitiva deve ser guiada por fins de caráter cautelar e o prazo
de sua duração deve ser inferior à pena em expectativa; do contrário, tal medida
seria ilegítima; e
c)
o Estado violou o direito do senhor Ricardo Canese à presunção de inocência
estabelecido no artigo 8 da Convenção, em conexão com o artigo 1.1 da Convenção
Americana, pois lhe impôs uma restrição permanente para sair do país durante oito
anos sem que houvesse sido declarado autor de um crime, o que “se transformou
em um castigo antecipado e, portanto, arbitrário”.
Alegações do Estado
138.
Com respeito ao artigo 8 da Convenção, o Estado salientou que:
a)
o processo contra o senhor Canese foi regido pelo Código de Processo Penal
de 1890, “[o qual], no momento de regulamentar o processo, estabelecia regras
nada favoráveis aos cidadãos”;
b)
o novo Código de Processo Penal, de 1998, dispôs que o processo penal
ordinário não pode demorar mais de três anos, exceto se a sentença de condenação
se encontre em estado de impugnação, para o que se adicionam até seis meses. Se
neste período de tempo a causa penal não for concluída definitivamente, o próprio
código dispõe a extinção da ação criminal do Estado;
c)
o simples transcurso do tempo não significa necessariamente uma
transgressão ao conceito de prazo razoável que deve orientar todo processo penal
garantidor;
d)
concorda com a Comissão em que os processos por difamação e injúria não
devem ser precisamente considerados como complexos, exceto se as provas a serem