72 p) “o Princípio de Inocência do cidadão Canese” foi respeitado ao longo do processo penal, já que nunca foi privado ou restringido em seus direitos e garantias civis e políticos, tal como se pode comprovar da cópia dos autos judiciais, onde consta que nunca foi privado da liberdade ambulatória no território nacional, nem foi restringido de outra maneira pessoal ou patrimonialmente. Considerações da Corte 139. O artigo 8 da Convenção Americana estabelece que: 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: […] f) direito da defesa de […] obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos; […] a) Com relação ao princípio do prazo razoável a respeito da duração do processo penal contra o senhor Canese 140. Da análise dos autos do processo penal, cujas cópias foram apresentas pelo Estado, observa-se que a queixa contra o senhor Canese foi interposta em 23 de outubro de 1992. Além disso, a sentença de primeira instância foi emitida em 22 de março de 1994, pelo Juiz de Primeira Instância Penal do Primeiro Turno e a sentença de segunda instância foi proferida em 4 de novembro de 1997, pela Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação (par. 69.15 e 69.20 supra). Contra esta sentença de segunda instância, tanto o advogado da parte denunciante como o advogado do senhor Canese apresentaram recursos de apelação em 7 e 12 de novembro de 1997, respectivamente (par. 69.21 e 69.23 supra). Em 26 de fevereiro de 1998, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação decidiu não admitir o recurso de apelação interposto pelo senhor Canese (par. 69.27 supra). A respeito da apelação interposta pelo advogado da parte denunciante, em 19 de novembro de 1997, a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação aceitou o recurso de apelação e ordenou enviar os autos à Corte Suprema de Justiça do Paraguai (par. 69.24 supra). Entretanto, esta apelação foi resolvida pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai recentemente, em 2 de maio de 2001 (par. 69.41 supra), isto é, demorou-se aproximadamente três anos e cinco meses em decidir este recurso. 141. Com relação ao princípio do prazo razoável, contemplado no artigo 8.1 da Convenção Americana, este Tribunal estabeleceu que é preciso levar em consideração três elementos para determinar a razoabilidade do prazo de um processo: a) complexidade do assunto, b) atividade processual do interessado e c) conduta das autoridades judiciais.142 142 Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 190; Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros. Sentença de 21 de junho de 2002. Série C Nº 94, par. 143; e Caso Suárez Rosero, nota 140 supra, par. 72. Em igual sentido Cf. Eur Court H.R., Motta v. Italy, Judgment of 19 February, 1991, Series A Nº 195-A, para. 30; e Eur Court H.R, Ruiz-Mateos v. Spain, Judgment of 23 June, 1993, Series A Nº 262, para. 30.

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