84 g) quanto à indenização a título de dano moral, fixe uma quantia em equidade, para o que leve em consideração “as condições nas quais se encontra uma pessoa por estar submetida a um processo por oito anos, submetido a medidas restritivas da liberdade ambulatória pelo mesmo período de tempo e o sentimento permanente de vulnerabilidade ao ter sido condenado penalmente por haver exercido um direito,” as quais causaram “dor e sofrimento extremo” ao senhor Canese; e h) em relação às custas, ordene ao Estado o pagamento das custas originadas no âmbito nacional na tramitação dos processos judiciais da suposta vítima, bem como as originadas no âmbito internacional na tramitação do caso perante a Comissão e a Corte. Alegações dos representantes da suposta vítima 189. Os representantes da suposta vítima afirmaram que se deve reparar o senhor Ricardo Canese, que é a pessoa diretamente prejudicada pelos fatos violatórios de seus direitos, e afirmaram à Corte que: a) a alegação do Estado sobre a suposta reparação ao senhor Canese em virtude da sentença proferida pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai, em 11 de dezembro de 2002, que o absolve do crime de difamação, constitui “uma reparação parcial e tardia” e não garante “a não recorrência dos fatos denunciados”; b) de acordo com a legislação do Paraguai, as sentenças desta Corte Suprema não possuem um efeito vinculante para os juízes, nem possuem efeito erga omnes, de modo que não se assegura que “a mesma doutrina se aplique a um caso similar”. A sentença da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, de 11 de dezembro de 2002, não pode garantir que nenhuma pessoa “será processada e punida no futuro por expressar sua opinião a respeito de questões que interessam à comunidade paraguaia em geral”; c) o teste utilizado pela Corte Suprema de Justiça do Paraguai na mencionada sentença absolutória não se adequou aos padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão, pois “sugere que a aplicação de uma punição a respeito dos crimes de difamação e injúria em temas de interesse público que envolvam funcionários ou pessoas públicas depende da verdade das declarações supostamente injuriosas ou difamatórias”; d) a composição da Corte Suprema de Justiça do Paraguai mudou radicalmente durante o último ano. Dos nove magistrados que integravam este Tribunal, sete deixaram seus cargos por julgamento político ou renúncia, de modo que “a jurisprudência deste tribunal pode ser modificada em curto prazo pelos novos membros”; e) apesar da referida sentença absolutória a favor do senhor Canese e à mudança de legislação no Paraguai, pessoas continuam sendo processadas por denunciar irregularidades na administração de fundos públicos; e f) a decisão da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, de 27 de abril de 2004, reconheceu o direito do senhor Canese a ser reembolsado pelas custas e gastos nos que incorreu perante os tribunais nacionais. Entretanto, esta decisão não foi executada, de modo que não lhe foram reembolsadas as quantias pelos gastos em que incorreu durante o “injusto processamento penal”.

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