8
Procurador-Geral da República, pois, a seu juízo, podem contribuir de forma
determinante para a análise do procedimento de intervenção federal. Consideraram
que esse pedido gerou efeitos positivos como dar maior visibilidade ao problema;
promover o diálogo entre os governos federal e de Rondônia; impulsionar a visita de
representantes do Conselho Nacional de Justiça à Penitenciária e a declaração de
estado de emergência por parte do governo de Rondônia. Não obstante, indicaram
que ainda não há medidas concretas e efetivas para resolver a situação de Urso
Branco, que temem que as medidas mencionadas não signifiquem mudanças reais
na situação dos beneficiários e que somente procurem evitar o pedido de intervenção
federal. Manifestaram que sua decisão de retirarem-se da CDDPH não significa o
abandono da supervisão do cumprimento das medidas provisórias e que
permanecem monitorando o cumprimento das resoluções da Corte e denunciando as
violações aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade em Urso Branco.
12.
Que a Comissão reconheceu os esforços do Estado. No entanto, considerou
que as ações empreendidas não foram suficientes para cumprir a ordem de proteção.
Também tomou nota da informação fornecida pelo Estado a respeito do pedido da
Procuradoria-Geral da República de intervenção federal no sistema penitenciário de
Rondônia, e esperava informação sobre os resultados dessa medida. Expressou sua
preocupação pelo retiro dos representantes da CDDPH e pela falta de coordenação
entre o Estado e esses últimos no processo de desenho e supervisão da
implementação das presentes medidas provisórias.
*
*
*
13.
Que a critério do Estado as iniciativas informadas demonstram que, mesmo
que alguns órgãos responsáveis pela solução do problema possam ter atuado de
forma inadequada em algum momento, não há omissão do Estado a respeito do
presente assunto, visto que suas instituições estão utilizando todos os instrumentos
adequados para obter a colaboração dos órgãos competentes. O Brasil enfatizou que,
em consequência desses esforços, fazia um ano e meio que não se registravam
mortes ou motins em Urso Branco. Finalmente, o Estado juntou uma lista das 73
pessoas mortas na Penitenciária desde o ano de 2002, em resposta ao pedido
formulado pelo Tribunal.
14.
Que os representantes solicitaram ao Tribunal que: i) mantenha as presentes
medidas provisórias; ii) realize uma audiência sobre este assunto, e iii) solicite ao
Estado informação atualizada sobre: a) o pedido de intervenção federal submetido
ao STF; b) as investigações a respeito das novas denúncias de tortura; e c) cada
uma das 73 mortes que ocorreram em Urso Branco, desde o ano de 2002.
15.
Que a Comissão solicitou à Corte que requeira ao Estado a execução, entre
outras, das seguintes ações: i) implementar de forma efetiva as medidas no âmbito
estadual, devendo o governo federal assumir sua responsabilidade direta nesse
processo; ii) aumentar o número de guardas na Penitenciária; iii) capacitar todo o
pessoal de custódia; iv) melhorar as condições em que os agentes de custódia
devem cumprir suas tarefas; v) mudar os padrões de vigilância e mecanismos de
controle; vi) implementar controles efetivos de armas; vii) impedir que os presos