8 Procurador-Geral da República, pois, a seu juízo, podem contribuir de forma determinante para a análise do procedimento de intervenção federal. Consideraram que esse pedido gerou efeitos positivos como dar maior visibilidade ao problema; promover o diálogo entre os governos federal e de Rondônia; impulsionar a visita de representantes do Conselho Nacional de Justiça à Penitenciária e a declaração de estado de emergência por parte do governo de Rondônia. Não obstante, indicaram que ainda não há medidas concretas e efetivas para resolver a situação de Urso Branco, que temem que as medidas mencionadas não signifiquem mudanças reais na situação dos beneficiários e que somente procurem evitar o pedido de intervenção federal. Manifestaram que sua decisão de retirarem-se da CDDPH não significa o abandono da supervisão do cumprimento das medidas provisórias e que permanecem monitorando o cumprimento das resoluções da Corte e denunciando as violações aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade em Urso Branco. 12. Que a Comissão reconheceu os esforços do Estado. No entanto, considerou que as ações empreendidas não foram suficientes para cumprir a ordem de proteção. Também tomou nota da informação fornecida pelo Estado a respeito do pedido da Procuradoria-Geral da República de intervenção federal no sistema penitenciário de Rondônia, e esperava informação sobre os resultados dessa medida. Expressou sua preocupação pelo retiro dos representantes da CDDPH e pela falta de coordenação entre o Estado e esses últimos no processo de desenho e supervisão da implementação das presentes medidas provisórias. * * * 13. Que a critério do Estado as iniciativas informadas demonstram que, mesmo que alguns órgãos responsáveis pela solução do problema possam ter atuado de forma inadequada em algum momento, não há omissão do Estado a respeito do presente assunto, visto que suas instituições estão utilizando todos os instrumentos adequados para obter a colaboração dos órgãos competentes. O Brasil enfatizou que, em consequência desses esforços, fazia um ano e meio que não se registravam mortes ou motins em Urso Branco. Finalmente, o Estado juntou uma lista das 73 pessoas mortas na Penitenciária desde o ano de 2002, em resposta ao pedido formulado pelo Tribunal. 14. Que os representantes solicitaram ao Tribunal que: i) mantenha as presentes medidas provisórias; ii) realize uma audiência sobre este assunto, e iii) solicite ao Estado informação atualizada sobre: a) o pedido de intervenção federal submetido ao STF; b) as investigações a respeito das novas denúncias de tortura; e c) cada uma das 73 mortes que ocorreram em Urso Branco, desde o ano de 2002. 15. Que a Comissão solicitou à Corte que requeira ao Estado a execução, entre outras, das seguintes ações: i) implementar de forma efetiva as medidas no âmbito estadual, devendo o governo federal assumir sua responsabilidade direta nesse processo; ii) aumentar o número de guardas na Penitenciária; iii) capacitar todo o pessoal de custódia; iv) melhorar as condições em que os agentes de custódia devem cumprir suas tarefas; v) mudar os padrões de vigilância e mecanismos de controle; vi) implementar controles efetivos de armas; vii) impedir que os presos

Seleccionar párrafo de destino3