15
76.
Ao apresentar sua contestação à demanda (par. 37 supra), o Estado anexou
cópia de 16 documentos contidos em 14 anexos.2
MARENA, encaminhado a Efrain Osejo Morales, Presidente do Conselho Regional da RAAN; anexo C.36,
memorando de 5 de agosto de 1997 da Comissão Avaliadora do Caso “SOLCARSA” encaminhado a
Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA, mediante o qual se envia o Relatório de Avaliação à
Empresa SOLCARSA; anexo C.37, declaração prestada por Guillermo Ernesto Espinoza Duarte, VicePrefeito, nesse momento Prefeito interino de Bilwi, Puerto Cabezas, RAAN, em 1° de outubro de 1997;
anexo C.38, comunicado emitido pelas Autoridades de Betania, assinado por Guillermo Lagra, Rechinad
Daniwal, William Fidencio, Guillermo Penegas, Pinner Sinforiano e Guillermo Enrique, em 16 de outubro de
1997; anexo C.39, documento intitulado “SOLCARSA tampouco faz caso à Resolução Ministerial”
elaborado por Magda Lanuza; anexo C.40, artigo intitulado “Privatizing the rain forest- a new era of
concessions” publicado em julho de 1997 no Reporte CEPAD; anexo C.41, resolução nº 17-08-10-97 de 9
de outubro de 1997 do Conselho Regional da RAAN; anexo C.42, “carta de protesto” de 2 de novembro de
1997 da OSICAN encaminhada à Comissão Interamericana; anexo C.43, recurso de amparo interposto em
11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón,
em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco
Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni,
contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal
Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; anexo
C.44, resolução de 19 de setembro de 1995 do Tribunal de Apelações da Sexta Região, Sala Civil,
Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter
de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley,
Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton
Caldera Cardenal, Ministro do MARENA; Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do
MARENA; e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; anexo C.45,
recurso de fato interposto em 21 de setembro de 1995 perante a Corte Suprema de Justiça da Nicarágua
por María Luisa Acosta Castellón, representante legal da Comunidade Awas Tingni; anexo C.46,
comunicação judicial de notificação de 28 de fevereiro de 1997 mediante a qual se notifica a María Luisa
Acosta Castellón a sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua; anexo C.47, resolução de 12 de novembro de 1997 do Tribunal de Apelações da
Sexta Região, Sala Civil, Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta
Castellón, em representação de Benevicto Salomón, Siriaco Castillo Fenley, Orlando Salomón Felipe e
Jotam López Espinoza, em nome próprio e como Síndico, Coordenador, Juiz do Povo e Responsável pela
Floresta, respectivamente, da Comunidade Awas Tingni, contra Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do
MARENA; Roberto Araquistain, Diretor Geral do Serviço Florestal Nacional do MARENA; Jorge Brooks
Saldaña, Direção de Administração Florestal Estatal do MARENA, e de Efraín Osejo e outros, membros da
Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN; anexo C.48, sentença nº 12, de 27 de fevereiro de 1997 da
Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo
interposto em 29 de março de 1997 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por Alfonso Smith
Warman e Humberto Thompson Sang, membros do Conselho Regional da RAAN, contra Claudio Gutiérrez,
Ministro do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; anexo
C.49, resolução de 3 de fevereiro de 1998 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da
Nicarágua, em relação ao pedido de execução de sentença apresentado por Humberto Thompson Sang,
membro do Conselho Regional da RAAN; pedido de execução da sentença nº 12, de 27 de fevereiro de
1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua, apresentado em 22 de janeiro de
1998 ante a Secretaria da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua por Humberto
Thompson Sang, membro do Conselho Regional da RAAN; anexo C.50, nota de 5 de novembro de 1997 de
Felipe Rodríguez Chávez, Embaixador, Representante Permanente da Nicarágua perante a OEA,
encaminhada a Jorge E. Taiana, Secretário Executivo da Comissão; escrito de 24 de outubro de 1997 de
Julio Cesar Saborío A., Diretor Geral de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores
da Nicarágua, encaminhado a Felipe Rodríguez Chávez, Embaixador, Representante Permanente da
Nicarágua perante a OEA; e resolução nº 17-08-10-97 de 9 de outubro de 1997 do Conselho Regional da
RAAN.
2
cf. anexo I, contrato para o manejo integral da floresta assinado em 26 de março de 1992 entre
Jaime Castillo Felipe, Siriaco Castillo, Charly Webster Mclean Cornelio, Marcial Salomón, Genaro Mendoza
e Arnoldo Clarence Demetrio, em representação da Comunidade Awas Tingni, e Francisco Lemus Lanuza,
em representação de Maderas y Derivados de Nicaragua S.A.; anexo II, Lei nº 14 “Reforma à Lei de
Reforma Agrária” publicada no Diário Oficial La Gaceta nº 8 de 13 de janeiro de 1986; anexo III, certidão
notarial do artigo 50 da Lei nº 290 publicada no Diário Oficial La Gaceta nº 102 de 3 de junho de 1998;
anexo IV, Lei nº 28 “Estatuto da Autonomia das Regiões da Costa Atlântica da Nicarágua” publicada no
Diário Oficial La Gaceta nº 238 de 30 de outubro de 1987; anexo V, documento intitulado “Anexo A
Universo de Estudo”; anexo VI, ofício DSP-E-9200-10-98 de 13 de outubro de 1998 do Secretário da
Presidência da República da Nicarágua encaminhado a Noel Pereira Majano, Secretário da Assembleia
Nacional; escrito de 13 de outubro de 1998 de Arnoldo Alemán Lacayo, Presidente da República da