16
77.
Durante a etapa de exceções preliminares, o Estado apresentou cópia de 26
documentos.3
Nicarágua, encaminhado a Noel Pereira Majano, Secretário da Assembleia Nacional; projeto de lei de 13
de outubro de 1998 intitulado “Lei Orgânica que Regula o Regime de Propriedade Comunal das
Comunidades Indígenas da Costa Atlântica e BOSAWAS”; anexo VII, escrito de 12 de setembro de 1998
de Roberto Wilson Watson e Emilio Hammer Francis, Presidente e Secretário, respectivamente, Das Dez
Comunidades Indígenas, encaminhado a Virgilio Gurdián, Diretor do Instituto Nicaraguense de Reforma
Agrária (INRA); anexo VIII, declaração prestada em 11 de setembro de 1998 por Otto Borst Conrrado,
representante legal da Comunidade Indígena de Tasba Raya; anexo IX, escrito de 11 de setembro de
1998 de Rodolfo Spear Smith, Coordenador Geral da Comunidade Indígena de Karatá, encaminhado a
Virgilio Gurdián, Ministro do INRA; anexo X, documento intitulado “Bloco das Dez Comunidades”
correspondente às páginas 125 a 130 do “Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades
indígenas da Costa Atlântica. Estudos de casos, seções etnográficas analíticas e etnomapas. Relatório
Final”, de março de 1998, realizado pelo Central American and Caribbean Research Council; anexo XI,
documento de 5 de maio de 1995 mediante o qual a Administração Florestal Estatal do MARENA “faz de
conhecimento público” o “Pedido de Manejo e Aproveitamento Florestal” da empresa “KUMKYUNG Co.
Ltd.”; anexo XII, ofício DSDG-RMS-02-Crono-014-10-98 de 8 de outubro de 1998 de Rosario Meza Soto,
Subdiretora Geral do Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (INEC), encaminhado a Fernando Robleto
Lang, Secretário da Presidência; anexo XIII, nota de 11 de setembro de 1998 de García Cantarero, Drew,
Assessor do Ministro do MARENA, encaminhada a Edmundo Castillo, da Secretaria da Presidência; e anexo
XIV, escrito de 11 de setembro de 1998 de García Cantarero, Drew, Assessor do Ministro do MARENA,
encaminhado a Edmundo Castillo, da Secretaria da Presidência.
3
cf. ofício MN-RSV-02-0113.98 de 16 de fevereiro de 1998 de Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do
MARENA, encaminhado a Michael Kang, Gerente Geral da SOLCARSA; sentença nº 11 de 27 de fevereiro
de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de
amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por María
Luisa Acosta Castellón em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón
Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade
Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor
do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional
do MARENA; quadro intitulado “Entrada de Recursos de Amparo de 1995 a 15 de agosto de 1998”; quadro
intitulado “Análise Comparativa das Sentenças de Amparo proferidas de 1995 ao primeiro semestre de
1998”; declaração prestada em 5 de agosto de 1998 por Virgilio Gurdián Castellón, Ministro Diretor do
INRA; cópia da primeira página do escrito de março de 1996 que solicita o “reconhecimento oficial e
demarcação das terras ancestrais” da Comunidade Mayagna Awas Tingni encaminhado ao Conselho
Regional da RAAN; documento de 7 de fevereiro de 1997 intitulado “Conflitos da Propriedade na
Nicarágua, 1996” realizado por John Strasma; declaração prestada em 18 de agosto de 1998 por Edgar
Navas, Assessor e Assistente do Ministro da Presidência; declaração prestada em 5 de agosto de 1998 por
Virgilio Gurdián Castellón, Ministro Diretor do INRA; mapas e projeções de agosto de 1998 sobre a
localização das áreas indígenas no território nacional nicaraguense correspondente à RAAN, elaborados
pela Direção de Geodesia e Cartografia do Instituto Nicaraguense de Estudos Territoriais (INETER);
relatório de agosto de 1998 intitulado “Contexto Jurídico e Atividades Realizadas pelo Estado para a
Demarcação e Titulação das Terras das Comunidades Indígenas da Costa Atlântica da Nicarágua”,
realizado pela Direção Superior do INRA; lista de projetos e programas de apoio apresentados pelo
Governo da Nicarágua no Grupo Consultivo em Estocolmo, Suécia, “encaminhados ao apoio das Regiões
Autônomas do país e, concretamente às comunidades indígenas”; cópia autenticada por notário público da
página duzentos e noventa e cinco à página trezentos e dois do Boletim Judicial da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua de 1990; cópia autenticada por notário público da página trezentos e um à página
trezentos e nove do Boletim Judicial da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua de 1991; cópia
autenticada por notário público da página trezentos e quarenta e cinco à página trezentos e cinquenta e
dois do Boletim Judicial da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua de 1992; cópia autenticada por notário
público da página trezentos e dezesseis à página trezentos e vinte do Boletim Judicial da Corte Suprema
de Justiça da Nicarágua de 1993; cópia autenticada por notário público da página duzentos e setenta e
oito à página duzentos e oitenta e três do Boletim Judicial da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua de
1994; cópia autenticada por notário público das quatro páginas do Boletim Judicial da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua correspondentes à sentença nº 19 de 7 de março de 1994 da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua; cópia autenticada por notário público das duas páginas do Boletim Judicial da Corte
Suprema de Justiça da Nicarágua correspondentes à sentença nº 2 de 19 de janeiro de 1994 da Corte
Suprema de Justiça da Nicarágua; cópia autenticada por notário público da página duzentos e setenta e
um à página duzentos e setenta e seis do Boletim Judicial da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua de
1995; cópia autenticada por notário público da página seiscentos e seis à página seiscentos e dezesseis do
Boletim Judicial da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua de 1996; declaração prestada em 27 de maio