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O relatório elaborado pelo professor Theodore Macdonald responde a todos os
requerimentos de um estudo metodologicamente responsável de investigação
etnográfica, baseado no uso de múltiplas fontes, e no manejo de conceitos que
provêm de várias disciplinas: da antropologia, história, geografia, economia etc.
Observa-se, da leitura do estudo, que o investigador fez extensos percursos pelas
zonas, entrevistou muitas pessoas, obtendo informação direta, que é o que os
antropólogos geralmente fazem, e, ademais, baseou-se na análise crítica de uma
quantidade de documentação que nem sempre é fácil conseguir, para sustentar seus
resultados.
Em certos contextos históricos, os direitos da pessoa humana são garantidos e
podem ser exercidos plenamente apenas se são reconhecidos os direitos da
coletividade e da comunidade a que pertence esta pessoa desde seu nascimento, da
qual forma parte e a qual lhe dá os elementos necessários para poder sentir-se
plenamente realizada como ser humano, que significa também ser social e cultural. A
contraposição desta afirmação é que, ao serem violados os direitos de uma
comunidade de seguir subsistindo como tal e de poder reproduzir-se como unidade e
identidade, são violados uma série de direitos humanos básicos: os direitos à
cultura, à participação, à identidade, à sobrevivência; vários estudos sobre povos e
comunidades indígenas na América Latina têm demonstrado isso.
A comunidade internacional e o direito dos direitos humanos têm o desafio de
desenvolver novos conceitos e novas normas que, sem lesar nem cercear de
qualquer maneira os direitos humanos da pessoa, consigam enriquecer as formas de
vida dos povos indígenas, ao reconhecer sua realidade social e cultural, na qual
ocorrem violações de direitos.
e.
Testemunho de Guillermo Castilleja, Diretor
Especiais do Fundo Mundial para a Natureza (WWF)
de
Projetos
No ano de 1993, ao ser o Oficial de Política Florestal para a América Latina do Fundo
Mundial para a Natureza, World Wildlife Fund, iniciou um projeto relacionado à
Comunidade Awas Tingni na Nicarágua. O objetivo principal desse projeto era apoiar
o Governo da Nicarágua no estabelecimento de um arranjo contratual que permitisse
o aproveitamento sustentável das florestas “latifoliadas” na Costa Atlântica,
particularmente as florestas de Awas Tingni. Este projeto respondeu a uma iniciativa
expressa da Nicarágua para que lhe fosse oferecida assessoria.
Desde o ano de 1991, o Fundo Mundial para a Natureza assumiu um papel de
assessor em matéria de Política Florestal, em particular para o então Instituto de
Recursos Naturais (IRENA), que na atualidade é o MARENA, Ministério do Ambiente e
Recursos Naturais. O antecedente imediato do projeto em Awas Tingni foi uma
concessão que o Estado outorgou a uma companhia taiwanesa chamada EQUIPE, de
uma área aproximada de um milhão de hectares na Costa Atlântica. Isto gerou um
conflito substancial que foi resolvido finalmente com o cancelamento da concessão
por parte da Nicarágua. Da concessão da EQUIPE, foi aprendido que deviam ser
desenvolvidos modelos de exploração florestal que realmente tivessem viabilidade e
pudessem ser sustentáveis a longo prazo.
No caso da Comunidade Awas Tingni, esta já havia iniciado um arranjo contratual
com uma companhia de capital dominicano chamada MADENSA, Maderas y
Derivados de Nicaragua, que estabelecia as bases do que poderia ser uma forma de