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exploração madeireira que levasse em consideração a participação dos habitantes da
região.
Basicamente, o que não se usa, o que não se reclama, o que não tem um manejo
adequado, está aberto, no caso específico da Costa, à invasão por colonos, à
transformação de florestas em áreas agrícolas, e assim é como, infelizmente, a
Nicarágua e outros países da região têm perdido grande parte de suas florestas.
Para conservar os recursos através da atividade florestal, é necessário que ocorram
três coisas. Primeiro, que a operação florestal seja tecnicamente sustentável, ou
seja, que a exploração não exceda a capacidade da floresta de se regenerar
naturalmente. Segundo, que existam os elementos para que a operação seja
economicamente
rentável,
ou
seja,
viável
economicamente.
Terceiro,
especificamente para o caso das florestas na América Latina, onde há uma grande
quantidade de populações rurais que vivem ao redor destas, é indispensável que seja
viável socialmente, que exista o apoio social e o marco legal que se requer para que
estas operações, mesmo que sejam tecnicamente exitosas e economicamente
viáveis, não atentem contra direitos que possam ter as comunidades que habitam
nestas florestas.
Por tudo isso é que o Fundo Mundial para a Natureza encontrou no caso da relação
contratual entre Awas Tingni e MADENSA uma possibilidade muito interessante de
mostrar que, efetivamente, pode ser feito esse tipo de manejo florestal. O fato de
que a MADENSA já houvesse aceitado de início a presença da Comunidade era um
avanço significativo com respeito ao caso de uma concessão outorgada com
anterioridade a uma empresa taiwanesa, na qual simplesmente não se reconheceu o
fato de que existiam comunidades indígenas na zona.
Antes de iniciar, o projeto teve contato com os seguintes funcionários estatais: o
então Ministro do MARENA, Doutor Jaime Incer; o Diretor do Serviço Florestal
Nacional, engenheiro Roberto Araquistain; o encarregado da Administração de
Florestas em Terras Públicas (ADFOREST), o engenheiro Brady Watson, e com o
Delegado do IRENA, agora MARENA, em Puerto Cabezas, senhor James Gordon. No
contexto das discussões com estes funcionários, partia-se do fato de que, embora a
Comunidade não tivesse título formal sobre a terra, reconhecia-se a implícita
propriedade que correspondia à ocupação dessas terras, a qual teria que ser
eventualmente formalizada. Isto é, tinha-se conhecimento de que, ao menos uma
parte, senão toda a área do plano de manejo da MADENSA era terra comunitária da
Comunidade Awas Tingni. Também se reconheceu que, como resultado deste
processo, seria realizada a demarcação desta terra comunitária, porque um marco
legal claro é uma das condições fundamentais para um manejo sustentável.
O primeiro contato que a testemunha teve com a Comunidade foi a princípios do ano
de 1993. Estiveram acompanhados por representantes do IRENA e do Serviço
Florestal Nacional. Tiveram reuniões em Puerto Cabezas com alguns líderes e
membros da Comunidade. Depois, transladaram-se a Awas Tingni para conhecer o
resto da Comunidade e, assim, ver em que condições viviam, de modo a receber
diretamente a opinião das pessoas. Ao falar com os líderes da Comunidade em
Puerto Cabezas e com membros das Comunidades, foram conhecidas duas
preocupações principais. Uma era o contrato que a Comunidade havia assinado com
a MADENSA, um contrato por 25 anos, a respeito do qual se sentiam presos, e a
segunda inquietude, que para eles era a principal, era a incerteza que sentiam a
respeito da posse da terra. A Comunidade não estava tão interessada na exploração