30 Caldera. Teve uma conversa com o então Ministro Caldera relacionada com a concessão à SOLCARSA. O funcionário nomeado tinha conhecimento de que a terra reclamada pela Comunidade incluía a maior parte da área da concessão e que a referida Comunidade, por sua vez, se opunha a esta concessão. A reação do Ministro foi de que o convênio que o MARENA havia assinado com a Comunidade e com a MADENSA era um convênio com o qual não estava de acordo e, quanto às pretensões da Comunidade, disse “serem demasiadas”. O Estado teve duas políticas ao outorgar primeiro a concessão para a MADENSA e posteriormente para a SOLCARSA. Uma consistia em um reconhecimento dos direitos adquiridos das comunidades e que devem ser levados em consideração na hora desses contratos de aproveitamento de manejo florestal; a outra considera que, enquanto não exista título de propriedade, não há bases para pensar que há direitos adquiridos por parte das comunidades e, portanto, podem ser outorgadas concessões a terceiros sobre terras públicas. f. Testemunho de Galio Claudio Enrique Gurdián Gurdián, licenciado em filosofia, especializado em antropologia social e estudos do desenvolvimento, especialmente nas relações entre Estados e povos indígenas Viveu na Região Atlântica Norte da Nicarágua entre 1979 e 1990, entre 1996 e 1998, e de forma esporádica durante 1999 e 2000. Foi um dos três pesquisadores principais e coordenador geral do Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica, diagnóstico realizado pelo Central American and Caribbean Research Council. O diagnóstico tinha dois objetivos fundamentais. A parte formal tratava de projetar cartograficamente o que as comunidades ou uma parte das comunidades da Costa do Caribe da Nicarágua consideravam como suas terras comunitárias e seus usos. O propósito implícito era a modernização do cadastro. Também, ao delimitar os territórios das comunidades indígenas, procurava-se deixar mais claro, quais eram as terras nacionais sobre as quais o Estado podia dispor. O diagnóstico foi realizado em desenvolvimento de um acordo entre a Nicarágua e o Banco Mundial. O diagnóstico tinha cinco capítulos. No primeiro capítulo, denominado Princípios Gerais, o que se recomendava era que, pela história que teve o Estado nicaraguense em relação às comunidades indígenas, fosse emitida uma declaração fazendo ver sua vontade de resolver este tipo de problemas. Outra recomendação que se fazia era completar o diagnóstico realizado pelo Central American and Caribbean Research Council, já que se calculava que na Costa Caribenha da Nicarágua havia entre 280 e 300 comunidades, e o diagnóstico somente cobre aproximadamente 50% desse universo total. Para ter uma visão integral das reivindicações, das sobreposições, dos problemas em geral da posse da terra era necessário completar o diagnóstico. Um terceiro aspecto no capítulo dos Princípios Gerais era entregar os resultados do diagnóstico às comunidades que haviam prestado a informação. Isso é algo que não se costuma fazer e é chave para poder iniciar um processo de demarcação e titulação. Um segundo capítulo, denominado Resolução de Conflitos, era muito importante em razão das sobreposições existentes na região. As sobreposições são áreas onde várias comunidades coincidem no uso e posse do território.

Seleccionar párrafo de destino3