33 O INRA se limitava a atender as reivindicações de terras das cooperativas e de camponeses sem terra, dando-lhes uma porção de terreno de 50 quadras por família, o que vinha acompanhado de uma assistência técnica. Quanto às comunidades indígenas, o INRA não assumia nenhuma responsabilidade, já que argumentava que a lei não lhe dava a faculdade para atender suas reivindicações e não existia outra instância específica para atendê-las. O INRA transferia ao INDIRA as reivindicações das comunidades indígenas, mas este último não tinha competência para atender essas reivindicações específicas, e tampouco o MARENA, portanto o Estado carecia de um instrumento legal que lhe permitisse atendê-las. Quando havia demandas das comunidades indígenas, estas eram dirigidas às autoridades do INRA, para ver como podiam ser atendidas, e dialogava com os altos funcionários do Gabinete do Governo. Apesar de que o INRA alegava não ter competência, emitia declarações de entrega de terras a ex-militares, entidades do exército, da polícia e à resistência nicaraguense, terras que estavam dentro do território da maioria das comunidades indígenas. Posteriormente, o INDIRA procurou outros mecanismos, baseados nas atividades das próprias comunidades, para o que colaborou na formação da Organização de Síndicos Indígenas, que são os administradores legais das terras das comunidades. Foi formado o que se conheceu como a Organização de Síndicos da Costa Atlântica da Nicarágua (OSICAN). Esse organismo trabalhou em um projeto de lei, o qual foi amplamente consultado com as comunidades indígenas e apresentado à Assembleia Nacional em 1996. Como resultado da referida iniciativa, foi decidido criar a Comissão Nacional de Demarcação de Terras das Comunidades Indígenas, a qual foi instalada no ano de 1996, mas que não conseguiu avançar nas tarefas que haviam proposto. A criação da Comissão Nacional de Demarcação ficou como um legado para o Governo que assumiu em 1997. Durante esse Governo foram feitas algumas reuniões entre os representantes do Estado e os indígenas, os quais solicitaram a ampliação da representação indígena; tal pedido resultou num projeto de lei apresentado à Assembleia Nacional em 13 de outubro de 1998. Quando o Estado entregou a concessão à empresa SOLCARSA, a testemunha ocupava o cargo de Ministro, de modo que tem conhecimento de que, durante a consideração do MARENA sobre a outorga da concessão, alguns representantes das comunidades indígenas de Awas Tingni, Kakamuklaya e outras se dirigiram a seus escritórios para opor-se, alegando a violação de seu direito territorial, já que a área da concessão proposta coincidia com seus territórios ancestrais. Em companhia de representantes das comunidades, comunicou-se com as altas autoridades do MARENA, para apresentar suas inquietudes e demandas. Entretanto, a posição desta Instituição, assim como a do Governo, era de que as áreas vazias ou baldias pertenciam ao Estado, que as comunidades não tinham título e que a concessão lhes traria benefícios, porque geraria emprego e ingressos. As inquietudes foram apresentadas diretamente ao Ministro do MARENA, inicialmente a Milton Caldera, posteriormente a seu sucessor Claudio Gutiérrez, e depois a Roberto Araquistain e Láinez, os quais geriam diretamente as políticas relacionadas com concessões. Primeiro, para outorgar uma concessão a uma empresa, deviam ser estabelecidos os critérios e as políticas sobre o desenvolvimento florestal do país; entretanto, para

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