34 esse momento, isso não havia sido feito. Assim, procediam a dar concessões sem existirem critérios bem ajustados que assegurassem o direito da propriedade indígena e a proteção do meio ambiente. O MARENA unicamente exigia um plano de manejo florestal à empresa. A testemunha notou que alguns dos funcionários do MARENA participavam nas consultorias que elaboravam os planos de manejo, de maneira que havia conflito de interesses. As comunidades indígenas da região nunca foram consultadas sobre a conveniência da concessão à SOLCARSA nem foi realizada uma inspeção da região. Tampouco foi assumido o compromisso de pesquisar e atender de forma adequada suas reivindicações. Ao amparo da Lei nº 14, foram concedidos títulos a 28 comunidades indígenas beneficiadas com a reforma agrária. A testemunha conhece um anteprojeto de Lei de Propriedade Comunitária Indígena apresentado à Assembleia Nacional e as consultas efetuadas para a análise desse projeto. A Comunidade Awas Tingni, a qual é a diretamente afetada com a concessão, tem uma posse anterior à formação do Estado nicaraguense, e tem, como a maioria das comunidades indígenas, um direito histórico sobre as terras nas quais se assenta e aos recursos que possui. A concessão à SOLCARSA a prejudica, já que a exploração seria feita em seu território, que, por tradição, tem ocupado para viver e realizar atividades culturais, econômicas e sociais. Os mapas e os estudos sustentam efetivamente o direito que, como comunidades, têm sobre essas áreas e sobre seus lugares antigos. h. Testemunho de Humberto Thompson Sang, membro da comunidade indígena Lanlaya É de nacionalidade nicaraguense. Viveu a maior parte de sua vida na Comunidade de Lanlaya, da etnia Miskita, à qual pertence, próxima da cidade de Puerto Cabezas, Nicarágua. Foi membro do Conselho Regional e foi eleito em 1998 para um período de quatro anos. É, também, membro da Organização indígena YATAMA. Em 29 de março de 1996, interpôs um recurso de amparo contra o Estado, com o objetivo de suspender a concessão que este outorgou à empresa SOLCARSA. O recurso foi solicitado pelos líderes comunitários da Comunidade Mayagna Awas Tingni. Transcorreu quase um ano antes da Corte resolvesse o recurso. A sentença cancelou a concessão à empresa e ordenou que fosse suspensa. Apesar disso, a empresa seguiu trabalhando. O engenheiro Jorge Brooks, Oficial do MARENA, tomou algumas medidas para promover à concessão à SOLCARSA. Após a sentença da Corte Suprema, a SOLCARSA assumiu as despesas para montar uma sessão em Puerto Cabezas, incluindo o valor para mobilizar todos os Vereadores da região, dos municípios para Puerto Cabezas. Depois de fazer a sessão em Puerto Cabezas, o senhor Jorge Brooks ofereceu, de forma separada a cada um dos Vereadores, 5.000 córdobas para que votassem a favor da concessão à empresa SOLCARSA. Em 22 de janeiro de 1998, a testemunha interpôs outro recurso para que fosse cancelada a concessão. A Corte, depois de oito meses, cancelou a concessão.

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