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esse momento, isso não havia sido feito. Assim, procediam a dar concessões sem
existirem critérios bem ajustados que assegurassem o direito da propriedade
indígena e a proteção do meio ambiente. O MARENA unicamente exigia um plano de
manejo florestal à empresa. A testemunha notou que alguns dos funcionários do
MARENA participavam nas consultorias que elaboravam os planos de manejo, de
maneira que havia conflito de interesses.
As comunidades indígenas da região nunca foram consultadas sobre a conveniência
da concessão à SOLCARSA nem foi realizada uma inspeção da região. Tampouco foi
assumido o compromisso de pesquisar e atender de forma adequada suas
reivindicações.
Ao amparo da Lei nº 14, foram concedidos títulos a 28 comunidades indígenas
beneficiadas com a reforma agrária. A testemunha conhece um anteprojeto de Lei de
Propriedade Comunitária Indígena apresentado à Assembleia Nacional e as consultas
efetuadas para a análise desse projeto.
A Comunidade Awas Tingni, a qual é a diretamente afetada com a concessão, tem
uma posse anterior à formação do Estado nicaraguense, e tem, como a maioria das
comunidades indígenas, um direito histórico sobre as terras nas quais se assenta e
aos recursos que possui. A concessão à SOLCARSA a prejudica, já que a exploração
seria feita em seu território, que, por tradição, tem ocupado para viver e realizar
atividades culturais, econômicas e sociais. Os mapas e os estudos sustentam
efetivamente o direito que, como comunidades, têm sobre essas áreas e sobre seus
lugares antigos.
h.
Testemunho de Humberto Thompson Sang, membro da comunidade
indígena Lanlaya
É de nacionalidade nicaraguense. Viveu a maior parte de sua vida na Comunidade de
Lanlaya, da etnia Miskita, à qual pertence, próxima da cidade de Puerto Cabezas,
Nicarágua. Foi membro do Conselho Regional e foi eleito em 1998 para um período
de quatro anos. É, também, membro da Organização indígena YATAMA.
Em 29 de março de 1996, interpôs um recurso de amparo contra o Estado, com o
objetivo de suspender a concessão que este outorgou à empresa SOLCARSA. O
recurso foi solicitado pelos líderes comunitários da Comunidade Mayagna Awas
Tingni. Transcorreu quase um ano antes da Corte resolvesse o recurso. A sentença
cancelou a concessão à empresa e ordenou que fosse suspensa. Apesar disso, a
empresa seguiu trabalhando.
O engenheiro Jorge Brooks, Oficial do MARENA, tomou algumas medidas para
promover à concessão à SOLCARSA.
Após a sentença da Corte Suprema, a SOLCARSA assumiu as despesas para montar
uma sessão em Puerto Cabezas, incluindo o valor para mobilizar todos os Vereadores
da região, dos municípios para Puerto Cabezas. Depois de fazer a sessão em Puerto
Cabezas, o senhor Jorge Brooks ofereceu, de forma separada a cada um dos
Vereadores, 5.000 córdobas para que votassem a favor da concessão à empresa
SOLCARSA.
Em 22 de janeiro de 1998, a testemunha interpôs outro recurso para que fosse
cancelada a concessão. A Corte, depois de oito meses, cancelou a concessão.