35 Entretanto, a situação da demarcação ou titulação de terras indígenas continuou como estava. O Estado não fez nada a respeito. A Costa Atlântica possui autonomia reconhecida desde o ano de 1987 pela Lei nº 28, segundo a qual qualquer concessão outorgada pelo Estado deve ser consultada com as comunidades indígenas e também com o Conselho Regional. A testemunha tem conhecimento de um recurso de inconstitucionalidade apresentado contra a concessão à SOLCARSA, em cujo trâmite a Comunidade Awas Tingni foi parte processual, como resultado do qual a concessão foi declarada inconstitucional. Ademais, ele sabe que o MARENA ordenou a suspensão da concessão pouco tempo depois de haver sido notificado pela Corte Suprema de Justiça da inconstitucionalidade dessa concessão. Ele não tem conhecimento de que o Plano de Gestão, o qual constitui um requisito prévio para iniciar a atividade de corte de madeira, tenha sido aprovado pelo Estado à SOLCARSA. Ele sabe que, mediante convênio ministerial nº 02-97, o MARENA multou a SOLCARSA por corte ilegal de madeira fora da área da concessão. A Comunidade Awas Tingni ocupa terras ancestrais, é uma comunidade indígena e, “historicamente, é seu território, é sua terra, isso ninguém pode tirar, e o Estado sabe muito bem disso, totalmente, esse território pertence à Comunidade Awas Tingni.” i. Testemunho de Wilfredo Mclean Salvador, membro da Comunidade Awas Tingni A testemunha nasceu na Comunidade Awas Tingni. Ele pertence à etnia Mayagna. Exerce o cargo de Responsável pela Floresta dentro da Comunidade. O Responsável pela Floresta é o que vigia a terra pertencente à Comunidade. Também é o Responsável pelo Centro Escolar de Awas Tingni. Ele esteve presente em uma reunião realizada na Casa Presidencial, em fevereiro de 1997. Na reunião estavam também o síndico, delegados da Comunidade e seus assessores. Nesta ocasião indicaram ao Presidente da Nicarágua o pedido da demarcação territorial de Awas Tingni e lhe informaram que a empresa madeireira SOLCARSA estava entrando no território da Comunidade. O Presidente lhes disse que entendia que eles tinham direitos às terras e que resolveria o caso, organizando, nesse momento, outra reunião com o Ministro do MARENA. Nesse mesmo dia foram atendidos pelo Ministro nos escritórios do Ministério. Nesta reunião lhes disseram que iriam à Comunidade para investigar. Posteriormente, a concessão à SOLCARSA foi declarada inconstitucional. Entretanto, os funcionários do Estado nunca chegaram à Comunidade para resolver a petição da demarcação da terra. Entre 28 e 30 de março de 2000 tiveram outra reunião em Manágua, na sede da Chancelaria. A Comunidade solicitou audiência às autoridades em razão da preocupação que tinha pela demarcação de suas terras. Nessa reunião estiveram presentes 12 delegados do Estado. Como assessora dos indígenas, somente foi permitida a presença nessa reunião da Doutora María Luisa Acosta, representante da Comunidade. Não permitiram a presença de assessores internacionais; manifestaram

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