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tempos ancestrais, apesar da ocorrência do processo de “nucleação”. Um fator que
define que os territórios tradicionais são lugares para a subsistência, como a caça e a
pesca, e os lugares chaves que têm valor espiritual ou cultural. Há lugares chaves
que são lugares espirituais e estão localizados dentro da área reclamada.
As comunidades indígenas mais próximas à Comunidade Awas Tingni não são da
mesma etnia Mayagna. São as comunidades de Tasba Raya, que são Miskitos, e
também as chamadas Dez Comunidades. Há documentação relacionada à chegada
das comunidades de Tasba Raya, Francia Sirpi, Wisconsin, Santa Clara, etc., nos
anos sessenta, mais recentemente da chegada de Awas Tingni. As Dez Comunidades
estão localizadas na zona de Awas Tingni faz tempo, mas estão bastante
distanciadas uma da outra.
É frequente que em todas as áreas estudadas no diagnóstico existam sobreposições.
Ao longo da Costa Atlântica há sobreposições. As sobreposições são zonas que
utilizam em comum, de alguma maneira, os povoadores de duas comunidades, de
duas comunidades que reclamam a mesma área, não necessariamente em sentido
conflitivo. Não há títulos de propriedade concedidos sobre a zona reclamada pela
Comunidade Awas Tingni. Há títulos das Dez Comunidades, mas é uma pequena
porcentagem e não há nenhuma sobreposição quanto ao que já titularam estas
comunidades. Na realidade não estão tituladas, mas em projeto de titulação. Fala-se
de projeções de cada comunidade, que seriam a base de um processo posterior que
não chegou.
Ele analisou os dados da Comunidade Awas Tingni a respeito de sua reivindicação de
terras e concluiu que a extensão da reivindicação de Awas Tingni está justamente na
média do tipo de reivindicações de outros blocos multicomunais que estão no
diagnóstico. Cada bloco comunal está, por sua vez, sobreposto à comunidade que
está ao seu lado.
O que se encontrou como mecanismo de saneamento para o manejo dessas
sobreposições, já que são comunidades que reclamam o uso e posse da terra sem
negar o uso por parte das outras comunidades, é a figura legal de reconhecimento
desse terreno comum, seja juntando e fazendo um único território entre as duas
comunidades ou um instrumento legal que expressamente reconheça a região como
compartilhada. Há exemplos desse tipo de solução na mesma região de Awas Tingni
com seus vizinhos de Francia Sirpi e de Tasba Raya. Procura-se identificar a região
que querem manejar em comum e assim seguir um processo legal prévio um acordo
entre as partes. Em alguns casos sempre haveria conflito. A grande maioria das
sobreposições sugere a possibilidade de um acordo fundamentado nas figuras legais
existentes ou em um novo instrumento legal que reconheça o que na prática são o
uso e a posse comum entre duas comunidades.
Não foram encontrados pedidos por parte das comunidades indígenas de que os
títulos de suas terras sejam individuais. As reivindicações sempre são coletivas. Um
grupo de membros de uma comunidade reclama direito de uso e posse coletiva. Não
há posse individual nem noção desse tipo de direito quanto ao título de propriedade,
mas o que pedem as comunidades indígenas é um título coletivo.
k.
Perícia de Roque de Jesús Roldán Ortega, advogado
Trabalhou no Instituto Colombiano de Reforma Agrária (INCORA) durante 18 anos.
No INCORA trabalhou dois anos em programas de titulação de terra camponesa e 16