38 tempos ancestrais, apesar da ocorrência do processo de “nucleação”. Um fator que define que os territórios tradicionais são lugares para a subsistência, como a caça e a pesca, e os lugares chaves que têm valor espiritual ou cultural. Há lugares chaves que são lugares espirituais e estão localizados dentro da área reclamada. As comunidades indígenas mais próximas à Comunidade Awas Tingni não são da mesma etnia Mayagna. São as comunidades de Tasba Raya, que são Miskitos, e também as chamadas Dez Comunidades. Há documentação relacionada à chegada das comunidades de Tasba Raya, Francia Sirpi, Wisconsin, Santa Clara, etc., nos anos sessenta, mais recentemente da chegada de Awas Tingni. As Dez Comunidades estão localizadas na zona de Awas Tingni faz tempo, mas estão bastante distanciadas uma da outra. É frequente que em todas as áreas estudadas no diagnóstico existam sobreposições. Ao longo da Costa Atlântica há sobreposições. As sobreposições são zonas que utilizam em comum, de alguma maneira, os povoadores de duas comunidades, de duas comunidades que reclamam a mesma área, não necessariamente em sentido conflitivo. Não há títulos de propriedade concedidos sobre a zona reclamada pela Comunidade Awas Tingni. Há títulos das Dez Comunidades, mas é uma pequena porcentagem e não há nenhuma sobreposição quanto ao que já titularam estas comunidades. Na realidade não estão tituladas, mas em projeto de titulação. Fala-se de projeções de cada comunidade, que seriam a base de um processo posterior que não chegou. Ele analisou os dados da Comunidade Awas Tingni a respeito de sua reivindicação de terras e concluiu que a extensão da reivindicação de Awas Tingni está justamente na média do tipo de reivindicações de outros blocos multicomunais que estão no diagnóstico. Cada bloco comunal está, por sua vez, sobreposto à comunidade que está ao seu lado. O que se encontrou como mecanismo de saneamento para o manejo dessas sobreposições, já que são comunidades que reclamam o uso e posse da terra sem negar o uso por parte das outras comunidades, é a figura legal de reconhecimento desse terreno comum, seja juntando e fazendo um único território entre as duas comunidades ou um instrumento legal que expressamente reconheça a região como compartilhada. Há exemplos desse tipo de solução na mesma região de Awas Tingni com seus vizinhos de Francia Sirpi e de Tasba Raya. Procura-se identificar a região que querem manejar em comum e assim seguir um processo legal prévio um acordo entre as partes. Em alguns casos sempre haveria conflito. A grande maioria das sobreposições sugere a possibilidade de um acordo fundamentado nas figuras legais existentes ou em um novo instrumento legal que reconheça o que na prática são o uso e a posse comum entre duas comunidades. Não foram encontrados pedidos por parte das comunidades indígenas de que os títulos de suas terras sejam individuais. As reivindicações sempre são coletivas. Um grupo de membros de uma comunidade reclama direito de uso e posse coletiva. Não há posse individual nem noção desse tipo de direito quanto ao título de propriedade, mas o que pedem as comunidades indígenas é um título coletivo. k. Perícia de Roque de Jesús Roldán Ortega, advogado Trabalhou no Instituto Colombiano de Reforma Agrária (INCORA) durante 18 anos. No INCORA trabalhou dois anos em programas de titulação de terra camponesa e 16

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