53 comprometeu a facilitar a “definição” das terras comunitárias e a não prejudicar as aspirações territoriais da Comunidade;23 Concessão para aproveitamento de madeira outorgada à empresa SOLCARSA j. em 5 de janeiro de 1995, o Serviço Florestal Nacional do MARENA aprovou o plano de manejo florestal apresentado pela SOLCARSA para o aproveitamento de madeira “na zona do Rio Wawa e do Cerro Wakambay”. Em março de 1995, este plano foi apresentado ao Conselho Regional da RAAN. Em 28 de abril de 1995, o Coordenador Regional da RAAN e a empresa SOLCARSA assinaram um convênio e em 28 de junho do mesmo ano a Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN, mediante resolução nº 2-95, reconheceu esse acordo e aprovou o início das operações florestais na zona de Wakambay, conforme estabelecido no plano de manejo florestal;24 k. em 13 de março de 1996, o Estado, através do MARENA, outorgou uma concessão por 30 anos à empresa SOLCARSA para o manejo e aproveitamento florestal em uma área de aproximadamente 62.000 hectares localizados na RAAN, entre os municípios de Puerto Cabezas e Waspam; 25 l. a SOLCARSA foi sancionada por meio da Resolução Ministerial nº 02-97, adotada pelo MARENA em 16 de maio de 1997, por haver realizado cortes ilegais de árvores “no lugar da comunidade de Kukalaya” e por haver executado obras sem autorização ambiental;26 m. em 27 de fevereiro de 1997, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça declarou inconstitucional a concessão outorgada à SOLCARSA, por não haver sido aprovada pelo plenário do Conselho Regional da RAAN (par. 103.q.iii infra). 23 cf. “Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica. Contexto geral”, de março de 1998, realizado pelo Central American and Caribbean Research Council; testemunho de Guillermo Castilleja prestado perante a Corte Interamericana em 17 de novembro de 2000; e escrito de 11 de julho de 1995 de María Luisa Acosta Castellón, advogada da Comunidade Awas Tingni, encaminhado a Milton Caldera C., Ministro do MARENA. 24 cf. disposição administrativa nº 2–95 de 28 de junho de 1995 da Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN; testemunho da escritura número um do protocolo número vinte do notário público Oscar Saravia Baltodano, na qual consta o “Contrato de Manejo e Aproveitamento Florestal” assinado em 13 de março de 1996 entre Claudio Gutiérrez Huete, representante do MARENA, e Hyong Seock Byun, representante da companhia SOLCARSA; resolução nº 17-08-10-97 de 9 de outubro de 1997 do Conselho Regional da RAAN; e documento de dezembro de 1994 intitulado “Plano de Manejo Florestal de Latifoliadas Cerro Wakambay, (Edição Final)”, realizado por Swietenia S.A. Consultores para KUMKYUNG CO., LTD. 25 cf. testemunho da escritura número um do protocolo número vinte do notário público Oscar Saravia Baltodano, na qual consta o “Contrato de Manejo e Aproveitamento Florestal” assinado em 13 de março de 1996 entre Claudio Gutiérrez Huete, representante do MARENA, e Hyong Seock Byun, representante da companhia SOLCARSA; ofício MN-RSV-02-0113.98 de 16 de fevereiro de 1998 de Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA, encaminhado a Michael Kang, Gerente Geral de SOLCARSA; sentença nº 12, de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em 29 de março de 1997 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por Alfonso Smith Warman e Humberto Thompson Sang, membros do Conselho Regional da RAAN, contra Claudio Gutiérrez, Ministro do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; e resolução ministerial nº 02–97 de 16 de maio de 1997 do Ministro do MARENA. 26 cf. resolução ministerial nº 02–97 de 16 de maio de 1997 do Ministro do MARENA.

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