56 p.ii) em 19 de setembro de 1995, a Sala Civil do Tribunal de Apelações da Sexta Região de Matagalpa declarou inadmissível, “por ser improcedente”, o recurso de amparo, baseando-se em que a Comunidade havia consentido tacitamente à outorga da concessão, em virtude de que a recorrente deixou transcorrer, antes de apresentar este recurso, os 30 dias contados “desde que a ação ou omissão tenha chegado a seu conhecimento”, conforme a Lei de Amparo. O Tribunal considerou que a recorrente teve conhecimento das ações do MARENA desde antes de 11 de julho de 1995, data na qual encaminhou uma carta ao Ministro do MARENA (par. 103.ñ supra);32 p.iii) em 21 de setembro de 1995, María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, representantes da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, interpôs um recurso de amparo pela via de fato perante a Corte Suprema de Justiça, mediante o qual expressou que a Comunidade e seus membros não haviam consentido com o processo da concessão; que o recurso “foi apresentado contra ações que se esta[vam] cometendo na atualidade[, já que d]iariamente a Comunidade e seus membros t[inham] conhecimento de novas violações”, e que, em consequência, os trinta dias para apresentar o recurso de amparo “poderiam […]começar a contar [a] partir da última violação da qual os membros da Comunidade [tiveram] conhecimento”; 33 p.iv) em 27 de fevereiro de 1997, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça declarou improcedente o recurso de amparo pela via de fato, com base nas mesmas considerações sustentadas pela Sala Civil do Tribunal de Apelações da Sexta Região de Matagalpa (par. 103.p.ii supra); 34 q. Recurso de amparo (mandado de segurança) interposto por membros do Conselho Regional da RAAN: 32 cf. resolução de 19 de setembro de 1995 do Tribunal de Apelações da Sexta Região, Sala Civil, Matagalpa, em relação ao recurso de amparo interposto por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA. 33 cf. recurso de fato interposto em 21 de setembro de 1995 perante a Corte Suprema de Justiça da Nicarágua por María Luisa Acosta Castellón, representante legal da Comunidade Awas Tingni; e sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA. 34 cf. sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em 11 de setembro de 1995 perante o Tribunal de Apelações de Matagalpa por María Luisa Acosta Castellón, em seu caráter de procuradora especial de Jaime Castillo Felipe, Marcial Salomón Sebastián e Siriaco Castillo Fenley, Síndico e Suplentes do Síndico, respectivamente, da Comunidade Mayagna Awas Tingni, contra Milton Caldera Cardenal, Ministro do MARENA, Roberto Araquistain, Diretor do Serviço Florestal Nacional do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de Administração Florestal Nacional do MARENA; e comunicação judicial de notificação de 28 de fevereiro de 1997 mediante a qual se notifica a María Luisa Acosta Castellón a sentença nº 11 de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua.

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