72 recursos de amparo serão ilusórios e não efetivos, se na adoção da decisão sobre estes ocorra um atraso injustificado.52 135. Ademais, a Corte já afirmou que o artigo 25 da Convenção está intimamente ligado com a obrigação geral do artigo 1.1 da mesma, que atribui funções de proteção ao direito interno dos Estados Partes, do que se observa que o Estado tem a responsabilidade de desenhar e consagrar normativamente um recurso eficaz, bem como a de assegurar a devida aplicação deste recurso por parte de suas autoridades judiciais.53 136. No mesmo sentido, o Tribunal manifestou que [o] dever geral do artigo 2 da Convenção Americana implica a adoção de medidas em duas vertentes. Por um lado, a supressão das normas e práticas de qualquer natureza que impliquem violação às garantias previstas na Convenção. Por outro lado, a emissão de normas e o desenvolvimento de práticas dirigidas à efetiva observância destas garantias.54 137. Como já foi indicado, neste caso a Nicarágua não adotou as medidas de direito interno adequadas que permitam a delimitação, demarcação e titulação das terras de comunidades indígenas e não se limitou a um prazo razoável para a tramitação dos recursos de amparo interpostos pelos membros da Comunidade Awas Tingni. 138. A Corte considera que é necessário fazer efetivos os direitos reconhecidos na Constituição Política e na legislação nicaraguense, conforme a Convenção Americana. Em consequência, o Estado deve adotar em seu direito interno, conforme o artigo 2 da Convenção Americana, as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outro caráter que sejam necessárias para criar um mecanismo efetivo de delimitação, demarcação e titulação da propriedade dos membros da Comunidade Mayagna Awas Tingni, conforme o direito consuetudinário, valores, usos e costumes desta. 139. Em face do exposto, a Corte conclui que o Estado violou o artigo 25 da Convenção Americana, em detrimento dos membros da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, em relação aos artigos 1.1 e 2 da Convenção. IX VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21 Direito à Propriedade Privada55 Alegações da Comissão 52 cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 137, nota 9 supra; Caso do Tribunal Constitucional, par. 93, nota 10 supra; e Garantias Judiciais em Estados de Emergência (artigos 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), par. 24, nota 46 supra. 53 cf. Caso Villagrán Morales e outros (Caso das “Crianças de Rua”). Sentença de 19 de novembro de 1999. Série C Nº 63, par. 237; ver também, Caso Ivcher Bronstein, par. 135, nota 9 supra; e Caso Cantoral Benavides, par. 163, nota 48 supra. 54 cf. Caso Baena Ricardo e outros, par. 180, nota 9 supra; e Caso Cantoral Benavides, par. 178, nota 48 supra. 55 Os textos do artigo 21 da Convenção em espanhol, inglês, português e francês não têm uma variação substancial. A única diferença é que a epígrafe do texto em inglês diz “Direito de Propriedade” (Right to Property) enquanto que nos outros três idiomas dizem “Direito à Propriedade Privada”.

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