72
recursos de amparo serão ilusórios e não efetivos, se na adoção da decisão sobre
estes ocorra um atraso injustificado.52
135. Ademais, a Corte já afirmou que o artigo 25 da Convenção está intimamente
ligado com a obrigação geral do artigo 1.1 da mesma, que atribui funções de
proteção ao direito interno dos Estados Partes, do que se observa que o Estado tem
a responsabilidade de desenhar e consagrar normativamente um recurso eficaz, bem
como a de assegurar a devida aplicação deste recurso por parte de suas autoridades
judiciais.53
136.
No mesmo sentido, o Tribunal manifestou que
[o] dever geral do artigo 2 da Convenção Americana implica a adoção de medidas em
duas vertentes. Por um lado, a supressão das normas e práticas de qualquer natureza
que impliquem violação às garantias previstas na Convenção. Por outro lado, a
emissão de normas e o desenvolvimento de práticas dirigidas à efetiva observância
destas garantias.54
137. Como já foi indicado, neste caso a Nicarágua não adotou as medidas de
direito interno adequadas que permitam a delimitação, demarcação e titulação das
terras de comunidades indígenas e não se limitou a um prazo razoável para a
tramitação dos recursos de amparo interpostos pelos membros da Comunidade Awas
Tingni.
138. A Corte considera que é necessário fazer efetivos os direitos reconhecidos na
Constituição Política e na legislação nicaraguense, conforme a Convenção Americana.
Em consequência, o Estado deve adotar em seu direito interno, conforme o artigo 2
da Convenção Americana, as medidas legislativas, administrativas e de qualquer
outro caráter que sejam necessárias para criar um mecanismo efetivo de
delimitação, demarcação e titulação da propriedade dos membros da Comunidade
Mayagna Awas Tingni, conforme o direito consuetudinário, valores, usos e costumes
desta.
139. Em face do exposto, a Corte conclui que o Estado violou o artigo 25 da
Convenção Americana, em detrimento dos membros da Comunidade Mayagna
(Sumo) Awas Tingni, em relação aos artigos 1.1 e 2 da Convenção.
IX
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21
Direito à Propriedade Privada55
Alegações da Comissão
52
cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 137, nota 9 supra; Caso do Tribunal Constitucional, par. 93, nota
10 supra; e Garantias Judiciais em Estados de Emergência (artigos 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos), par. 24, nota 46 supra.
53
cf. Caso Villagrán Morales e outros (Caso das “Crianças de Rua”). Sentença de 19 de novembro
de 1999. Série C Nº 63, par. 237; ver também, Caso Ivcher Bronstein, par. 135, nota 9 supra; e Caso
Cantoral Benavides, par. 163, nota 48 supra.
54
cf. Caso Baena Ricardo e outros, par. 180, nota 9 supra; e Caso Cantoral Benavides, par. 178,
nota 48 supra.
55
Os textos do artigo 21 da Convenção em espanhol, inglês, português e francês não têm uma
variação substancial. A única diferença é que a epígrafe do texto em inglês diz “Direito de Propriedade”
(Right to Property) enquanto que nos outros três idiomas dizem “Direito à Propriedade Privada”.
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