74 h) a maioria dos povoadores de Awas Tingni chegaram na década de 1940 ao lugar onde atualmente têm seu assentamento principal, provenientes de seu antigo lugar ancestral: Tuburús. Deu-se um movimento de um lugar a outro dentro de seu território ancestral; os antepassados Mayagnas estiveram aí desde tempos imemoriais; i) existem terras que são compartilhadas tradicionalmente por Awas Tingni e outras comunidades. O conceito da propriedade pode consistir em um domínio compartilhado ou em direitos de acesso e uso, de acordo com os costumes das comunidades indígenas da Costa Atlântica; j) o Estado violou o artigo 21 da Convenção ao outorgar à companhia SOLCARSA a concessão para o corte de madeira em terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade, concessão que colocou em perigo o gozo dos direitos das comunidades indígenas, ao considerar como terras estatais todas aquelas que não se encontram registradas sob um título formal de domínio; k) os membros da Comunidade “ocupam e utilizam uma parte substancial da área da concessão”. A concessão outorgada à companhia SOLCARSA colocou em perigo os interesses econômicos, a sobrevivência e a integridade cultural da Comunidade e seus membros. “[A]s operações florestais da SOLCARSA […] ao chegar às terras utilizadas e ocupadas pela Comunidade Awas Tingni, em particular, poderiam ter causado dano às florestas desta Comunidade”. A concessão e os atos estatais relacionados com esta constituem uma violação do direito à propriedade; l) a complexidade do assunto não é desculpa para que o Estado não cumpra suas obrigações, e para que administre as terras indígenas não tituladas como terras estatais; m) o artigo 181 da Constituição Política da Nicarágua se refere à aprovação de concessões pelo Estado com respeito a terras sob seu domínio, e não ao aproveitamento de recursos em terrascomunitárias . Com base neste artigo, o MARENA e o Conselho Regional da RAAN não se encontram facultados a autorizar o corte de madeira em terras privadas ou comunitárias sem o consentimento do proprietário; n) o Estado deve adotar medidas adequadas para demarcar a propriedade da Comunidade e garantir plenamente os direitos desta sobre suas terras e recursos; ñ) no presente caso se deve interpretar a Convenção Americana incluindo os princípios sobre os direitos coletivos dos povos indígenas, em aplicação do artigo 29 da Convenção; e o) a outorga da concessão à SOLCARSA e a omissão do Estado consistente em não tomar medidas que permitam garantir os direitos da Comunidade Awas Tingni sobre a terra e os recursos naturais, de acordo com seus padrões tradicionais de uso e ocupação, violou os artigos 1 e 2 da Convenção. Alegações do Estado

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