16
liberação, e c) se os adolescentes processados e aqueles cuja situação legal já tenha
sido resolvida pelo Poder Judicial encontram-se situados fisicamente em diferentes
seções do centro.
7.
Reiterar ao Estado que investigue tanto os fatos que motivaram a adoção das
medidas provisórias, como os atos de violência que aconteceram com posterioridade
às mesmas, com o fim de identificar aos responsáveis e impor as sanções
correspondentes, inclusive às administrativas e disciplinares.
8.
Reiterar ao Estado que continue informando à Corte Interamericana de Direitos
Humanos cada dois meses sobre as medidas provisórias adotadas, e que no seu
seguinte informe, remeta informação com respeito às circunstâncias da morte do
jovem Ricardo Pereira Cunha, às diligências que tenham sido adiantadas para a
investigação dos fatos e às medidas que tenham sido tomadas para evitar que os
mesmos voltem a se repetir.
9.
Reiterar aos representantes dos beneficiários destas medidas e à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos que apresentem suas observações aos informes
do Estado dentro de um prazo de quatro a seis semanas, respectivamente, contando a
partir da data do seu recebimento.
10. Desestimar a solicitação de ampliação de medidas provisórias a favor da senhora
Conceição Paganele.
11. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes dos beneficiários
destas medidas.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos